Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC
e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta por DAB’S BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E CONSULTORIA LTDA em face do FERNANDO
JOSE VIEIRA PACHECO E OUTROS – Processo nº. 013318-81.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a FERNANDO JOSE
VIEIRA PACHECO, RENATA VIEIRA GAINETE E FREDERICO SILVEIRA NANTES na forma do Art. 889 – Inciso
I, e §único do CPC, de que no dia 13/10/2025 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º
Público Leilão Eletrônico através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 16/10/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de
50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado as fls. 244 (Termo da Penhora);
descrito e avaliado às fls. 254, homologada às fls. 294, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI, o bem conforme se segue:
IMÓVEL SITUADO NA RUA DOMINGAS BITTENCOURT 380 LOT 5 – BARRA DA TIJUCA / RJ, em conformidade
com a matrícula 207.088 do 9 Ofício de Registro de Imóveis conforme cópias anexadas ao mandado e inscrição da
Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU) sob o número 1.992.385-3. O imóvel encontra-se dentro do Condomínio Villa
Verde, que tem entrada pela Av. Adolpho de Vasconcelos 597, o condomínio possui portaria 24 horas, piscina, sauna,
salão de festas e churrasqueira . Assim, como não encontrei ninguém no imóvel que me permitisse a entrada, e de
acordo com o funcionário do condomínio Sr. Nestor Barbosa os réus Fernando José Viera, Frederico Silveira e
Renata Vieira não residem mais neste local, estando o imóvel ocupado por terceiros AVALIO INDIRETAMENTE O
IMÓVEM ACIMA DESCRITO, EM R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS). O terreno
descrito caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do RGI. Assim AVALIO
INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO COM APROXIMADAMENTE, POSIÇÃO FRENTE, EM R$
3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 207.088, assim
descrito: Lote 05 do PAL 43.627 com frente para a RUA DOMINGAS BITTENCOURT, constando no ato; AV – 10
CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o Habite-se concedido 20.06.02. RJ, 05/11/2003;
R-24 COMPRA E VENDA: Em favor de LUCIANA NICODEMOS SALLES, engenheira química, identidade
CNH/DETRAN RJ 03678727645, CPF 072.769.517-74 e seu marido ANDRÉ FERREIRA PEIXOTO, administrador de
empresas, identidade CNH/DETRAN/RJ 01732743430, CPF 041.249.807-26, brasileiros casados pelo regime da
comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, residentes nesta cidade. RJ, 11/03/2024; AV-25 INSCRIÇÃO
FISCAL: Fica averbado o número 1992385-3, CL 17108-2 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel. RJ, 11/04/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1992385-3. Área edificada de 479m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2602463-8, possui débito no exercício de 2021, 2023 e 2024,
perfazendo o total de R$ 1.000,45.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– Com o pagamento integral prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de
entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em
relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
OBS. FLS. 330: Decisão: Diante do certificado à fl. 328 e considerando que um dos pressupostos para a
configuração de fraude à execução é a existência de demanda em face do devedor ao tempo da alienação,
que seja capaz de reduzi-lo à insolvência, de acordo com o artigo 792 do CPC, em que pese a ausência de
prévia averbação da penhora à margem da matrícula do imóvel, relativa a presente ação, é incontroverso que
a respectiva parte Devedora/Executado alienou o bem em 11/03/2024, quando já corria contra ele esta ação e
com deferimento da penhora do imóvel em 08/03/2024, motivo por que a alienação do bem passa a ser
considerada ineficaz. Oficie-se o RGI competente para cancelamento do Registro 24. Intimem-se.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão de 5% sobre o valor
arrematado, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente
do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70%
restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo
permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a
perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo
da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance,
devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª Vara Cível – Regional da Barra da
Tijuca) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite
integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a
oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu, Fernanda Célia
Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do
Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.