JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DE PAOLI S/A COMERCIO E INDUSTRIA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA NOVA em face de DE PAOLI S/A COMERCIO E INDUSTRIA (Processo nº 0026466-51.2013.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DE PAOLI S/A COMERCIO E INDUSTRIA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 29/10/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 31/10/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 119 – descrito e avaliado à fl. 219 – IMÓVEL – “ESTRADA INTENDENTE MAGALHÃES, Nº 724 – CASA XXVI e respectivo terreno, medindo: 8,00m de frente e fundos por 7,80m de extensão em ambos os lados. A rua que dá acesso às casas de vila constitui uma servidão de todos os proprietários das casas da mesma vila, cujos proprietários em comum se obrigam a conservar o calçamento, iluminação, limpeza e outros quaisquer encargos decorrentes do uso comum, sem ônus de espécie alguma para o Estado, na Freguesia de Irajá”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Est. Intendente Magalhães, 724, casa 26, Bento Ribeiro. Tratando-se de casa em vila, de dois andares, em rua asfaltada, com iluminação pública e saneamento básico, em via arterial do bairro, com oferta de comércio local e transporte público, relativamente distante de comunidades dominadas pela violência do narcotráfico, avaliando o imóvel em comparação com imóveis semelhantes à venda em sites como ZAP Imóveis em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado em nome de DE PAOLI S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2024, cujo valor total é de R$155,51, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$830,20, mais acréscimos legais; (c) o valor do crédito objeto da execução era de R$57.040,93, em 29/05/2025 (cf. fl. 221), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 231: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de setembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.