JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DAS ACÁCIAS em face de ALÍPIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO e PATRÍCIA REZENDE DE CASTRO OLIVEIRA (Processo nº 0005672-25.2021.8.19.0203), na forma abaixo:

A Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito na Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALÍPIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO e a PATRÍCIA REZENDE DE CASTRO OLIVEIRA, de que no dia 20/10/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 23/10/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 375, descrito e avaliado às fls. 466/468, com a ratificação do valor da avaliação às fls. 523, em 24/07/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: imóvel e respectivo terreno, localizado na Rua Coronel Vercessi, nº 165, Bl. 2, apartamento. 104, Anil, cuja matrícula no 9º RGI é 92.342 e a inscrição no IPTU é 1.627.571-1. DESCRIÇÃO conforme RGI: Apartamento 104 do Bloco 2 do edifício aí em construção sob o nº 165. O terreno mede: 50,00m de frente pelo prolongamento da rua G, mais 8,29m em curva interna subordinada a um raio de 5,00m concordando com o alinhamento da rua “A” por onde mede 92,00m em reta, mais 7,85m em curva interna subordinada a um raio de 5,00m mais 50,00m em reta mais 7,85m em curva interna subordinada a um raio de 5.00m mais 98,00m em reta mais 8,85m em curva interna subordinada a um raio de 5,00m, concordando com o alinhamento do prolongamento da rua G. DESCRIÇÃO conforme verificação no local: imóvel localizado em condomínio simples, com 8 blocos de três andares, constituído de sala, 2 quartos , cozinha e banheiro e dependências completas, com cerca de 56m2. LOCALIZAÇÃO; O imóvel está localizado em um condomínio de apartamentos fechado, com portaria 24h e garagem descoberta, com comércio e transporte público próximos. Desta forma, levando em consideração a localização, a qualidade da construção e os valores de venda de outros imóveis próximos, AVALIO O BEM em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92.342 e registrado em nome de Alípio Francisco de Oliveira Neto e sua mulher Patrícia Rezende de Castro Oliveira, constando os seguintes gravames: 1) Av-26: Fica averbado o divórcio de Alípio Francisco de Oliveira Neto e Patrícia Rezende de Castro Oliveira, permanecendo o imóvel em condomínio; 2) R-28: Hipoteca Judiciária em 1º Grau do imóvel, por determinação do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Jacarepaguá – RJ, decidida nos autos da ação movida por Alípio Francisco de Oliveira Neto em face de Patrícia Rezende de Castro Oliveira, processo nº 0046672-83.2013.8.19.0203; 3) R-29: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 56m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU pendentes sobre a referida unidade até o exercício de 2025 (FRE 1627571-1). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2019 a 2024 (Nº CBMERJ: 2598936-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em novembro/2024, ao valor de R$ 53.213,84. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, se houver, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.