PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 216-C, 218-C e 220-C – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) (21) 3133-2499 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IVONE em face de CLAUDIA DE MAGALHÃES COUTO GARCEZ e ANTONIO CARLOS DE MAGALHÃES COUTO GARCEZ (herdeiros necessários de CARLOS ALBERTO MOREIRA GARCEZ), nos autos do PROCESSO Nº 0178152-38.2018.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) M.M. Doutor(a) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credor pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados da realização do público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 06/10/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 13/10/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado automaticamente no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o laudo de avaliação indireta de index. 495 e ratificado no index. 525: DIREITO E AÇÃO AO APARTAMENTO 302, SITUADO NA RUA GRAJAÚ Nº 2, GRAJAÚ, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 10º RGI SOB O Nº 18461 E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 0.981.845-1. POSSUI 66 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,0220 DO TERRENO. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: DO PRÉDIO: residencial, afastado do alinhamento da via pública, fachada em pastilha, 2 entradas (serviço e social), interfone, câmeras de segurança, serviço de portaria até às 22h, 2 elevadores, garagem, 37 apartamentos mais cobertura. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Fração ideal de 0,0220 do terreno, medindo 17,30m de frente pela rua Barão do Bom Retiro; 12,00m nos fundos; à direita 40,00m pelo alinhamento da rua Grajaú, + 5,30m (estreitando o terreno) + 15,50m (aprofundando-o) e 55,00m à esquerda; o terreno é atingido por uma área de recuo medindo 17,30m pelo antigo alinhamento da rua Barão do Bom Retiro, pelo alinhamento projetado mede 14,00m (em reta) e 9,42m em curva subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento existente na rua Grajaú; 14,00m à direita pelo antigo alinhamento da rua Barão do Bom Retiro equivalente a 172, 35m²; confronta, à esquerda com o n° 2636 da rua Barão do Bom Retiro, e, nos fundos com o n° 18/22 da rua Grajaú. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro do Grajaú, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, foi avaliado em 10/03/2025 o imóvel objeto de leilão no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 11/09/2025, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 3.407,87 (Três mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos). Que conforme certidão de 11/09/2025 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma dos exercícios de 2019 até 2024 perfaz o valor de R$ 836,66 (Oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos). Que conforme planilha apresentada pela administração do condomínio, constam débitos em aberto, que atualizados na data de 12/09/2025, perfaz o valor de R$ 113.809,64 (cento e treze mil, oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no R-1-COMPRA em favor de Carlos Alberto Moreira Garcez, brasileiro, casado, bancário, residente nesta cidade, comprou o imóvel da proprietária, conforme escrituras de 19/06/1970 (certidão) e 23/05/1974 do 9° Ofício, L°s 1449 e 1774 folhas 39v e 13, pelo valor de CR$60, 00. Rio, 03/12/1980. Que consta no R-3-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO – o direito e ação sobre o imóvel foi penhorado nos autos da ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais/Condomínio em Edifício, processo n° 0178152-38.2018.8.19.0001, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IVONE. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os Réus foram citados conforme index. 248/249 e 250/251. Que no index. 267/268 consta Sentença julgando procedente o pedido do autor. Que no index. 458 consta deferimento da penhora. Que os Termos de Penhora foram lavrados no index. 463. Que a intimação dos executados sobre a penhora ocorreu nos index. 470 e 475. Que a avaliação do imóvel objeto de leilão foi homologada no index. 535. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado automaticamente no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.  DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro de 2,5% sobre a avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, e reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, deverá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, e não havendo lance a vista, as propostas apresentadas serão submetidas à apreciação do juízo, que decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em conformidade com a legislação vigente, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. E eu, Vanessa Lisboa Martins – Mat. 01-22146 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  M.M. Dr. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juiz Titular.