PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO (Adv. Dr. Airton Liberato Gomes – OAB/SP: 309.598) em face de INTERNATIONAL RESIDENTIAL FLAT CLUB e outros; Carta Prectória 0100345-59.2024.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a international residential flat club, inscrita no CNPJ sob o nº 96.475.900/0001-64; cobratur consultores em cobranca ltda – me, inscrita no CNPJ sob o nº 05.918.774/0001-10; hmd consultores em cobranca ltda – me, inscrito no CNPJ sob o nº 08.074.727/0001-25; internacional residencial flat club campos do jordao ltda – me, inscrito no CNPJ sob o nº 08.520.084/0001-04; internacional residencial flat club peruibe ltda – me, inscrito no CNPJ sob o nº 05.763.012/0001-91; internacional residencial flat club ubatuba ltda – me, inscrito no CNPJ sob o nº 08.430.460/0001-61; las vegas country club, inscrito no CNPJ sob o nº 30.475.859/0001-18; mega consultores em cobranca ltda – me, inscrito no CNPJ sob o nº 08.102.926/0001-08; snaipe – sociedade nacional de administracao de imoveis, promocoes e eventos s/c ltda – me, inscrito no CNPJ sob o nº 05.020.659/0001-23; ella-viagens, turismo e promocoes ltda – me, inscrito no CNPJ sob o nº 59.404.194/0001-33; drumond e chagas servicos administrativos ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 44.398.238/0001-92; amd consultores em cobranca ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 16.797.232/0001-52; hotel clube residencial inn guaruja ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 15.802.461/0001-55; hamilton caetano drumond, inscrito no CPF sob o nº 011.759.717-15; zenir alves das chagas, inscrito no CPF sob o nº 861.345.318-04; adreane marquez drumond, inscrito no CPF sob o nº 005.614.847-08, proprietária do bem penhorado; luis manoel marquez da costa neves, inscrito no CPF sob o nº 084.888.937-10, na qualidade de COPROPRIETÁRIO do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 3859301, intimados da penhora no id. dddee1a/94bf0e1/a5f451d/c952225, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 20 de outubro de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 20 de outubro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de outubro de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 30 de outubro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 202 do edifício na Rua Inhangá nº 42, correspondente a 30/1000 do terreno, que mede na sua totalidade: 12,00m de frente, 9,92m de fundos, 39,50m a direita, 32,00m a esquerda, confrontando de um lado com o prédio nº 40, do outro lado com o de nº 46, ambos da Rua Inhangá, nos fundos com os prédios nºs 69 e 69-A da Rua República do Perú. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Aos 02 dias do mês de agosto de 2024, na rua Inhangá, 42/202, Copacabana, em cumprimpento ao mandado expdido pela 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na execução movida por CRISTIANE DA SILVA RIBEIRO contra INTERNATIONAL RESIDENTIAL FLAT CLUB E OUTROS para a cobrança da dívida de R$ 136.253,28 (cento e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta e três reais e vinte e oito centavos), procedi à penhora e avaliação dos bens abaixo discriminados: 1- Apartamento 202, do prédio nº 42 da rua Inhangá, o bairro de Copacabana, com todas as características e especificações que lhe confere a certidão do RGI em anexo, que avalio em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais). OBS: Segundo informações obtidas no prédio, o apartamento possui em torno de 125 metros quadrados e três quartos. Ao avaliar o imóvel em referência, por estimativa de valor de mercado, a oficial tomou por base o metro quadrado da região onde aquele está situado, atualmente estimado em R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), bem como as características do condomínio, obtidas na portaria do prédio.” Valor total da Avaliação: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais). Conforme Certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 1170 em nome de ADREANE MARQUEZ DRUMOND e LUIZ MANOEL MARQUEZ DA COSTA NEVES. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Consta ainda na referida certidão: R-16-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100345-59.2024.5.01.0040, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 362,49 (trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos). Conforme certidão de FUNESBOM, o imóvel não possui dívidas. Eventuais débitos condominiais serão informados no site desta leiloeira até a data do leilão. Conforme Notificação de Lançamento da Prefeitura do Rio de Janeiro, o imóvel consta com área construída de 72 m². O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.