Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 23ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 361 D – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2377 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por RENATA PATRÍCIA LOURENÇO PINTO em face de
FERNANDO DA CUNHA STEREA E OUTRO- Processo nº. 0093694-88.2018.8.19.0001, passado na
forma abaixo:
A DRA. PAULA SILVA PEREIRA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a FERNANDO DA CUNHA
STEREA E LILLIAN ROSE MCDOUGALL STEREA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de
que no dia 13/10/2025 às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões
– www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 16/10/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação –
Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 787 (Termo
da Penhora); descrito e avaliado às fls. 886/887, homologada a avaliação às fl. 894, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL: Apartamento situado na AVENIDA PREFEITO MENDES
DE MORAIS, Nº 1400, BLOCO II, APARTAMENTO 503, NO BAIRRO DE SÃO CONRADO. Devidamente
registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula
n°46126 e pela Inscrição Municipal de nº 1.730.497-3 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre
esclarecer que, ao ter esta Oficial de Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para
realizar a Avaliação determinada, não localizando moradores no local, não podendo, desta forma adentrar
no imóvel, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta do Imóvel, conforme Aviso 02/2006 da
Corregedoria. Construção em Condomínio de alto padrão, em frente à praia de São Conrado, tendo a
mesma área oficialmente edificada de 210m², conforme guia do IPTU. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi
utilizado o mercado de compra e venda no mês de junho/25 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de
imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO O
IMÓVEL ACIMA DESCRITO, EM R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais).
– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46.126, assim
descrito: Apartamento nº 503 do Bloco II do edifício em construção situado na Avenida Prefeito Mendes de
Moraes nº 1.400, com direito a 03 vagas de garagem no 2º subsolo, indiscriminadamente e suas
correspondentes frações ideais de 2/10.000 para a vaga de garagem e 37/10.000 para o apartamento do
respectivo terreno, contando no ato, AV-5-46.126 – CONSTRUÇÃO: ´´Habite-se´´ concedido em 09.09.85.
RJ, 02/10/1985; R-13-46.126 – COMPRA E VENDA: Em favor de FERNANDO DA CUNHA STEREA,
empresário, CPF nº 436.548.437-00 e sua mulher LILLIAN ROSE MCDOUGALL STEREA, do lar, CPF nº
667.499.217-87, brasileiros casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei
6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 31/08/2004; R-15-46.126 – SEQUESTRO: Nos
termos do Aviso nº 228/2008, de 19.05.2008, do Exmo. Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor- Geral da
Justiça deste Estado, protocolado sob o nº 403.762, em 04.08.2008, tendo em vista os termos do Ofício nº
OFI.0041.000993-3/2008, de 02.04.2008, da lavra do Exmo. Sr Dr. VLAMIR COSTA MAGALHÃES, MM
Juiz Federal da 4ª Vara Criminal Federal da Sessão Judiciaria do Estado do Rio De Janeiro, fica registrado
que o referido Juízo determinou o sequestro do imóvel objeto da presente matricula, de propriedade de
FERNANDO DA CUNHA STEREA, nos termos dos autos da ação de sequestro de 2008.51.01.803 203-2,
não podendo aliena-lo ou onerá-lo. RJ, 12/08/2008; AV-20-46.126 – ARROLAMENTO DO IMÓVEL: Fica
averbado o arrolamento do imóvel com base nos artigos 64 e 64-A da Lei 9.532, de 10.12.1997, e no § 5º
do artigo 64 da Lei nº 9.532, de 10.12.1997, do sujeito FERNANDO DA CUNHA STEREA, CPF nº
436.548.437-00. Ocorrendo a alienação, transferência ou oneração do imóvel ou de direitos arrolados, o
fato deverá ser comunicado a referida Delegacia da Receita Federal, no prazo de 48 horas. RJ,
12/11/2014; AV-21-46.126 – AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO: Oriunda da mencionada ação. RJ,
28/11/2024; AV- 22-46.126 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 07/04/2025;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.730497-3. Área edificada de 210 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 748461-1, onde apresenta débito nos exercícios de 2023
e 2024, perfazendo o total de R$ 547,29.
– Não possui débito de Condomínio;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 2,5% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio,
mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos
interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu,
Valéria Silva Gonçalves De Paula – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/29303, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dra. Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.