PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO
DOUTOR GETÚLIO VARGAS, 2512, 4º ANDAR – SANTA CATARINA – SÃO GONÇALO – RJ – CEP: 24416-000
TELEFONE: (21) 3715-8356 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAPRICORNIO – PARQUE RESIDENCIAL ZODIACO em face de MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA e VANDA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, representados por seus Procuradores ANTONIO LIMA DA SILVA e VALDEMIRA DE SOUZA, nos autos do PROCESSO Nº 0025481-75.2005.8.19.0004, NA FORMA ABAIXO:
O(A) MM. Doutor(a) JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 07/10/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 09/10/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e havendo propostas para arrematação de forma parcelada, as mesmas serão recebidas por escrito pelo leiloeiro, antes do início das praças, na forma da lei. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Avaliação de index. 332/342: APARTAMENTO Nº 202 , SITUADO À RUA DOUTOR ALFREDO BACKER, Nº 989, BLOCO 04, ALCÂNTARA, SÃO GONÇALO, RJ. MATRICULADO NO 4° OFÍCIO DE SÃO GONÇALO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO SOB O Nº 45.393 / 23.031, E INSCRITO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO SOB O Nº 99.221.000. POSSUI 50M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,001145/1.000.000 DO TERRENO. DAS CARACTERISTICAS: DO PRÉDIO: residencial, com idade aproximada de 41 anos, com 12 blocos de dezessete andares e oito apartamentos por andar, de concreto armado e alvenaria de tijolos, sobre pilotis, no alinhamento da calçada; fachada em pintura, janelas em esquadrias de alumínio, piso em ardósia; portaria com decoração simples, porta de vidro, piso em granito e paredes pintadas, com porteiro (mais não 24h), porteiro eletrônico e telefonia interna, servido de dois elevadores; playground bem simples, salão de festas simples, área de esporte com quadra em regular / ruim estado de conservação, duas piscinas, churrasqueiras e uma pequena área de lazer. DO APARTAMENTO: com 50m2 de área privativa, andar baixo, com uma sala, pequena área de circulação, dois quartos (alguns cômodos sem porta), cômodos SEM piso e PARCIALMENTE com piso, cerâmicas antigas e quebradas, paredes em chapisco e emboço descascado; banheiro social com piso em cerâmica e azulejos antigos até o teto, sem bancada, SEM box; cozinha / área de serviço, piso em cerâmica e azulejos até o teto, pia em alumínio, SEM armário. Os pisos antigos. Cerâmicas quebradas. DAS CONSIDERAÇÕES: localizado em rua de calçamento asfaltado, com total infraestrutura urbana, servido por vários comércios e várias linhas de transportes coletivos na porta, em PÉSSIMO estado de conservação. Será necessário refazer todo o acabamento do apartamento. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, foi avaliado o imóvel objeto de leilão em 21/01/2025 no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme PETIÇÃO juntada nos autos no index. 373, atualizada em 23/09/2025 constam débitos de IPTU no valor total de R$ 48.606,88 (Quarenta e oito mil, seiscentos e seis reais e oitenta e oito centavos). Que conforme certidão de 11/09/2025 constam Débitos de FUNESBOM cuja soma dos exercícios em aberto perfazem o valor aproximado de R$ 334,74 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Que conforme planilha atualizada em 12/09/2025 constam débitos de condomínio no valor de R$ 401.552,03 (Quatrocentos e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e três centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até data do ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que no R-01 consta registrada a COMPRA E VENDA em favor dos executados desta ação, e ainda, consta no R-02 consta o registro de HIPOTECA em favor de Letras S/A – Crédito Imobiliário. Que consta no R-06 a Penhora do processo que originou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que no index. 72 os Réus foram citados da ação. Que foi deferida penhora de imóvel no index. 248. Que foi lavrado o termo de penhora no index. 257. Que consta certidão no index. 290, dando conta que apesar de ter sido intimado os Réus não se manifestaram nos autos sobre a penhora. Que a homologação da avaliação ocorreu no index. 361. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro Público Oficial, através do seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado no prazo estabelecido neste edital, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., que poderá encaminhada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, IMEDIATAMENTE após o término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. A título de Comissão o Leiloeiro fará jus ao valor correspondente a 5% (cinco por cento), que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação/adjudicação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante lances para pagamento parcelado, estes deverão apresentar sua proposta por escrito ao Leiloeiro, sempre antes do início de cada leilão. Não havendo lances à vista, será considerada como mais vantajosa a proposta de maior valor, que será submetida à apreciação do Juízo, nos termos do art. 895 do CPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Registre-se que, sendo o executado revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. São Gonçalo, 23 de setembro de 2025. E eu, Fátima Lobosco Bizzo Franco – Mat. 01-26836 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Doutor(a) JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES – Juiz Titular.