Você sabia que leiloeiros públicos não podem ser corretores de imóveis ao mesmo tempo?
O MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE divulgou um ofício em setembro de 2025 lembrando que essa prática é proibida por lei.
O motivo é que o corretor de imóveis faz intermediação de compra, venda e aluguel — uma atividade comercial —, e o leiloeiro não pode exercer nenhum tipo de comércio, nem direto nem indireto.
O caso chegou à Justiça, mas em maio de 2025 o Tribunal Regional Federal confirmou: as duas funções são incompatíveis.
Em resumo: quem atua como leiloeiro deve escolher apenas essa profissão, sem poder registrar-se também como corretor de imóveis.
Acesse o texto completo do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 471/2025/MEMP.