Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Aristides Caire, 53 Sl. 407 – Méier – Rio de Janeiro – RJ. e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação Procedimento
Sumário proposta por DR POUSADA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA em face de NELSON LOPES
LYRA – Processo nº. 0105436-52.2014.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
O Dr. ANDRE FERNANDES ARRUDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER, o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a NELSON
LOPES LYRA na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 30/10/2025, às 12:00 horas será aberto
o 1º Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, credenciado no
TJ/RJ – Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277, sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico: [email protected], que será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, o veículo marca CHEVROLET ONIX 1.4 LT
AUTOMÁTICO/FLEX, ANO/MODELO 2017/2018, COR PRETA, PLACA KYE6G08, Chassi
9BGK548V0JG206623, encontrado na Rua Abolição nº 619, Apartamento 201 – CEP: 20755-170 – no
bairro da Abolição – Rio de Janeiro., descrito/avaliado com base na tabela FIPE, e valor médio do veículo de
R$ 59.510,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dez reais).
– Conforme informação constante do RENAVAM nº. 01131053920, não há débitos de IPVA, possui multas
no total de R$ 325,39, mais os devidos acréscimos legais. A Venda será Livre e Desembaraçadas dos
débitos de IPVA e MULTAS até a data da realização do leilão.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através
de GUIA de depósito que será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor
da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga
diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado
de Entrega, ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a
adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os
referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão
previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro);
Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço
vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado
através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada
p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término
do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação
das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso.
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na
forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu, Eliane
Ferreira de Carvalho Callado – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/22040. (as.) Dr. Andre Fernandes
Arruda – Juiz de Direito.