Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 3ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8000 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído
dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais (Procedimento Sumário) proposta pelo
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TRIUNFO em face de DAVI FERREIRA DE MATTOS –
Processo nº. 0015214-19.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. JANE CARNEIRO S. DE AMORIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DAVI FERREIRA
DE MATTOS e a EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, na qualidade de Credor Hipotecário e a
FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, na qualidade de Promitente
Vendedor, na forma do Inciso I, II e V – Art. 889 do CPC, que no dia 06/11/2025, a partir das 12:00 horas,
será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-Line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA GUSTAVO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/11/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público
Leilão, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online,
o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 224 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 242,
como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO POSITIVA, na forma abaixo: ao(s) 27 dias (s) do mês de julho do ano de 2017,
às 10:00, em cumprimento do mandado de avaliação compareci/comparecemos AV. GEREMÁRIO DANTAS
Nº. 1.137 – BLOCO 01, APTO. 508, onde, após preenchidas às formalidades legais, procedi/procedemos
ao(à) diligência no endereço, porém, como não encontrei moradores no local, procedo a avaliação indireta
do imóvel. de acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, AVALIO O IMÓVEL EM R$
380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS). para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos
o presente, que segue devidamente assinado. o referido é verdade e dou/damos fé. rio de janeiro, 27 de
julho de 2017, que corresponde a 118.753,7110 ufir´s, que na data da expedição do presente edital
corresponde ao valor atualizado de R$ 564.000,00 (Quinhentos e sessenta e quatro mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontrase matriculado sob o n° 238.619, descrito como APARTAMENTO 508 DO BLOCO I DO
EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL TRIUNFO”, A SER CONSTRUÍDO COM O Nº. 1137 PELA AVENIDA
GEREMÁRIO DANTAS, COM DIREITO AO USO INDISTINTO DE 01 VAGA DE GARAGEM, NA
FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e das correspondentes frações ideais de 71.928/12.000.000 – (apto) e
de 11.302/12.000.000 (vaga) do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43.456, registrado em
nome de Francisco Xavier Incorporadora e Participações Ltda, com sede nesta cidade, constando no ato
R.02 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular de 13.10.1998, prenotado em
01.02.1998 com o nº 722124 às fls. 239 do Lº 1-DU, a FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA, antes qualificada, prometeu vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável
a DAVI FERREIRA DE MATTOS, brasileiro, solteiro, empresário, identidade nº. 5509394-2 IFP e CIC nº
610.124.597-72, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 64.000,00, pagável na forma do título. RJ,
30/12/1998; R.03 HIPOTECA: Pelo mesmo título do R-02, a FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA, antes qualificada, hipotecou o imóvel à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede
em Brasília-DF, em garantia da dívida contraída por DAVI FERREIRA DE MATTOS, pelo valor de R$
45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), a ser paga no prazo de 180 meses, regendo-se o contrato pelas
demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 30/12/1998; AV.04 CONSTRUÇÃO: Habite-se
concedido em 25/07/2000. RJ, 02/10/2000; R.05 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 71ª Vara do Trabalho,
para garantia no valor de R$ 40.779,40, nos autos da Ação Trabalhista movida por Antônio Joaquim Dias do
Canto Filho, contra Davi Ferreira de Mattos e Outros – Processo nº 0106400-65.2003.5.01.0071). RJ,
05/05/2016; R.06 – PENHORA EM 02º GRAU: Oriunda da própria ação; R.07 PENHORA EM 03º GRAU:
Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, para garantia no valor de R$ 9.198,67, nos autos da Ação de
Execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – Processo nº 0238918-04.2011.8.19.0001).
RJ, 18/06/2020; R.08 PENHORA EM 04º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, para garantia
no valor de R$ 9.473,89, nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO – Processo nº 0238918-04.2011.8.19.0001). RJ, 18/06/2021;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.000516-9. Possui área edificada = 67 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no exercício de 2007 a
2017 e 2021 a 2026, perfazendo o total de R$ 47.608,04, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2622598-7, em débito no exercício de 2019 a 2024,
perfazendo o total de R$ 836,66.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidades anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– Caso haja Hipoteca, será extinta pela Arrematação – Art. 1.499, inciso VI do Código Civil.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX,
sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar
o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia
útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de
reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado
a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a
assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados,
acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu,
Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia – matr. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo.
(as.) Dra. Jane Carneiro S. de Amorim – Juíza de Direito.