PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por safira da silva alves (Adv. Dr. Marcia dos Santos de Souza – OAB/RJ: 204893) em face de plus service solucoes integradas – eireli E OUTROS (Adv. Dra. Andressa Mostacada Bezerra da Silva – OAB/RJ: 148672; Adv. Dr. Wagner Bragança – OAB/RJ: 109734; Adv. Dr. Fabio Nogueira Fernandes – OAB/RJ: 109339; Adv. Dr. Luiz Eduardo da Rocha Spiegel Pimenta de Mello – OAB/RJ: 130116; Adv. Dra. Laura Macedo Bicalho – OAB/RJ: 226591); ATOrd 0100740-57.2019.5.01.0030, na forma abaixo:
A Dra. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente plus service solucoes integradas – eireli, inscrita no CNPJ sob o 10.502.633/0001-51; cael servicos e construcoes eireli, inscrita no CNPJ sob o 73.433.559/0001-89; helio thompson da cunha junior, inscrito no CPF sob nº 927.842.407-20, mauro bebiano borin, inscrito no CPF sob nº 832.260.107-7 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 9692f28, intimados da penhora 5aa5700, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de novembro de 2025, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 18 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de novembro de 2025, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 27 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Prédio na Rua da Candelária nº 81, na freguesia de Santa Rita, e o domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao MOSTEIRO DE SÃO BENTO, que mede de frente e fundos 6,20m; e 27,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 79, pelo outro lado com o de nº 83 e pelos fundos com quem de direito. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Um imóvel à Rua da Candelária, nº 81, na freguesia de Santa Rita e o domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Mosteiro de São Bento, com medidas e confrontações conforme RGI em anexo, que avalio em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Ressalva: Informo que não encontrei no local qualquer representante da empresa, a fim de dar ciência da penhora ou nomear fiel depositário.” Valor total da Avaliação: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Conforme Certidão do 7º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 45761, em nome de cael servicos e construcoes eireli. Consta ainda na referida certidão: R-1-INCORPORAÇÃO: o imóvel objeto da matrícula foi incorporado ao patrimônio de CONSTRUTORA MAUAD LTDA; AV-3-ARROLAMENTO: oriundo da Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu/RJ; R-6-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0100468-97.2020.5.01.0266; R-7-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0100621-08.2021.5.01.0263; R-8-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100740-57.2019.5.01.0030, oriunda do presente feito; R-9-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na Vara do Trabalho de Vitória/RJ, Processo nº 0001113-44.2024.5.17.0003. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Conforme Certidão Enfitêutica do Imóvel, possui débito no valor de R$ 431.091,20 (quatrocentos e trinta e um mil, noventa e um reais e vinte centavos) de IPTU. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho.