Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS
(Rua General Dionisio, nº 764, 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ)

E-mail: [email protected]

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  Indenizatória movida PEDRO SANTOS DE AQUINO VARGAS e KELLY ALESSANDRA ANJOS DE SOUZA (Adv. Dr. RAFAEL TAVARES CARVALHO, OAB/RJ 242.592 e Dr. THIAGO TAVARES CARVALHO, OAB/RJ 244.567) em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. (Adv. Dr. OTAVIO SIMÕES BRISSANT, OAB/RJ 146.066), processo nº 0817347-42.2023.8.19.0021, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a HURB TECHNOLOGIES S.A, através de seu advogado Dr. OTAVIO SIMÕES BRISSANT, OAB/RJ 146.066 e WAFFLE HOUSE HOLDING S.A., JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES e RENATA ACATAUASSU XAVIER, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 19/11/2025, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior a R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme despacho no ID. 232988628 e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 02/12/2025, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1104, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/6 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado no ID 196177772 , constituído de: SITIO 8, desmembrado do “SITIO DO SERTÃO”, ou GLEBA G1-A1 (remanescente), integrante da Fazenda Santo Antonio, fora da zona urbana do Distrito de Itaipava; com inscrição 950.076.920.177-2 no INCRA e a superfície de 34.329,81m² (ou 3,432981 ha.). A poligonal tem início no marco georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUN SAD 69, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas UTM: E-696.911,758m e N=7.519.783,283m, localizado entre os Sítios 8 e 9, com a seguinte descrição: seguindo no sentido horário, na testada para a Estrada do Sertão, mede 11,34m em curva (r 77,63m – ac 8°17’36”), 35,34m em curva (r 180,55m – ac 11°21’44”) e 47,08m a 60°58’49″SE, onde passa a confrontar com o Sitio 7, medindo 57,46m a 26°45’10″SE e 171,23 a 2°11’48″SE; nesse ponto passa a confrontar a Gleba G1-B, nas medidas de 107,06m a 62°22′33″NO até o marco 129C, 100,09m a 61°49′08″NO até o marco 128A, 42,19m a 17°19′05″NO até o marco 126A, 31,80m a 35°06′33″NO, passando, ai, a confrontar com o Sitio 9, onde mede 150,85m 43°10′17″NE até o marco onde teve inicio esta descrição. Matriculado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ, sob o nº 9018, Livro 02, em nome de  WAFFLE HOUSE HOLDING S.A. Consta na AV.2– ESCRITURA DECLARATÓRIA do Lv. 146, fl. 162 – 18/9/15 através da qual Vale da Boa Esperança Empreendimentos Imobiliários e Agropecuários LTDA estabeleceu os direitos, obrigações e limites de uso e gozo dos proprietários dos sítios que integram a propriedade “Sítio do Sertão”. Consta na AV-3 COMPRA E VENDA do imóvel desta matrícula, tendo como vendedor VALE DA BOA ESPERANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA e compradores JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES e RENATA ACATAUASSU XAVIER na proporção de 66,67% para o primeiro adquirente e 33,33% para a segunda adquirente, no preço de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).  Consta na AV-4 SERVIDÃO através da qual o imóvel matriculado tem direito ao uso da servidão de passagem instituída sobre as glebas “K-A”, “K-B” e “K-C” (matr. 7403, 7404 e 7405), que liga a Rodovia Philuvio Cerqueira Rodrigues (BR 45) à Estrada do Pinheiro. Consta na R-9 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL tendo como objeto o imóvel objeto desta matrícula, sendo transmitentes JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES E RENATA ACATAUASSU XAVIER e adquirente WAFFLE HOUSE HOLDING S.A.    Consta na AV-10 ADITAMENTO  no qual dos proprietários dos sítios que integram a propriedade “Sítio do Sertão” aditaram a escritura objeto da AV-2. Inscrito no INCRA, sob o n° 950.076.920.177-2, onde conta débito referente ao Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, no valor de R$37,15 (trinta e sete reais e quinze centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente., e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. FELIPE ANCHIETA DE SOUZA. Chefe de Serventia, Mat. 01-33393.