Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 50ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Sala 317; 319 e 321 A, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3133-2953 e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º
CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação dos Embargos à Execução proposta por
GUSTAVO JOSÉ MOREIRA DE SOUZA em face do ROZENDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA –
Processo nº. 0031708-31.2021.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
O DR. GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER, o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a GUSTAVO JOSÉ
MOREIRA DE SOUZA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 05/11/2025, às 11:00 horas será aberto o
1º Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, credenciado no TJ/RJ –
Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277, sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico:
[email protected], que será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo
dia e local às 11:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do
CPC, o bem móvel descrito e avaliado às fls. 822, como segue:
– AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, na forma abaixo: Ao(s) 21 dia(s) do mês julho do ano de 2025, às 09:00, em
cumprimento do presente Mandado, compareci Rua Professor Abelardo Lobo 50 cobertura 01 , Lagoa, onde, após
preenchidas as formalidades legais, procedi, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, à PENHORA
do(s) seguinte(s) bem(ns) a seguir arrolados: um piano de cauda da marca Yamaha no valor de R$ 50.000,00 (
cinquenta mil reais ) Ato contínuo, depositei-o(s) em mãos de Gustavo José Moreira de Souza, que aceitou o encargo,
após ter tomado ciência de que não poderá dispor do(s) mesmo(s) sem prévia autorização do M.M Juízo, sob as penas
da lei. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que segue devidamente assinado por mim. O referido
é verdade e dou fé
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo
892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através de GUIA de depósito que
será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o
valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega,
ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos
bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para
participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do
pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão
Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá
ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e
enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou
contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda
da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na forma do Art.
889 e seus incisos do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente,
que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de
acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu, Fabiana
Gonçalves Petraglia – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/32542. (as.) Dr. Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.