Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 21 2444-8112 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO
RIOSHOPPING JACAREPAGUÁ em face de CLAÚDIA CAVALEIRO COSTA – Processo nº. 0024970-
03.2021.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES DE BARROS – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos
que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CLÁUDIA
CAVALEIRO COSTA, na forma do Art. 889, Inciso I, c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 10/11/2025 a
partir das 12:30 horas, com encerramento às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da
Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/11/2025, no mesmo horário e local, o 2º
Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na
forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 198 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 233,
homologada a avaliação às fl.303, como segue:
LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – ESTRADA DO GABINAL, Nº 313, LOJA 201, GALERIA D, ( RIO
OFICE & MALL) FREGUESIA, JACAREPAGUÁ/RJ, encontra-se devidamente dimencionaco,
caracterizado e registrado sob a matricula de n. 217.033 no 9 RGI (Capital); com a inscrição do Imóvel
(IPTU) 2.036.6696, tudo conforme copia da certidão que instrui o presente mandato e que faz parte
integralmente nesse Laudo. O SHOPPING – encontra–se o local com 3 galerias com varias lojas, dentre
elas esta funcionado os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, A
Faculdade Cândido Mendes; estacionamento no primeiro e segundo andares para visitantes, elevadores
internos, praça de alimentação no segudo andar na galeria C. LOJA 201 D – A Loja está situada no 2º
andar em frente aos XIV e XVI Luizado Especial Cível e não foi permiido a avaliação pela funcionária
quando estive no dia 21/08/2024, às 11h45. Foi feito pesquisa no site VIVA REAL que segue em anexo..
AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Equivalente a 15.427,6772 Ufir’s,
que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 73.200,00 (Setenta e três mil e
duzentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o
nº. 217.033, assim descrito: Loja 201 da Galeria D do Edifício Jacarepaguá Rioshopping, a ser construído
sob o nº 313 pela Estrada do Gabinal na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideial de
120,22/47.078,53 do respectivo do terreno designado por lote 01 do PAL 42972, constando no ato AV.02
RETIFICAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: … passando a fração ideal do terreno,
correspondente a loja desta mtrícula a ser de 82,61/47.078,53. RJ, 28/02/1997; AV.04 CONSTRUÇÃO:
Habite-se em tada CND nº 358263 Série H, de 01.09.97. RJ, 12/09/1997; AV.05 SERVIDÃO: Em favor do
terreno do imóvel objeto desta matricula, constituída por DIRIJA – DISTRIBUIDORA RIO JACAREPAGUÁ
DE AUTOMOVEIS LTDA, CGC nº 29.388.707/0001-70, com sede nesta cidade, pela escritura de
30.05.1997 do 24º Ofício, livro SB-490, fls. 38, sendo atribuído para efetos fiscais o valor de R$20.000,00.
RJ, 23/09/1997;R-06 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de CLAUDIA CAVELIRO COSTA,
brasileira, solteira, comerciante, identidade IFP 10018806-9, CPF 069.888.177-99, residente e domiciliado
nesta cidade. RJ, 29/03/2006; AV-8 CASAMENTO: De JAN GUILHERME DE AGUIAR JUNIOR e
CLAUDIA CAVELEIRO COSTA, realizado em 10/08/2000, pelo regime de comunhão parcial de bens. RJ,
29/03/2006; R.10 COMPRA E VENDA: Em favor de CLÁUDIA CAVALEIRO COSTA, residente nesta
cidade; R.11 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionda ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.036.669-6. Área edificada de 55 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios
de 2011 a 2025, perfazendo o total de R$ 159.425,20, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3047795-4, possui débito no exercício de 2020 a 2024,
perfazendo o total de R$ 847,87
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débtio na forma do Art. 130, §Único
do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus
e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05
(cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte
ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação,
ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24
horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA
TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio,
mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos
interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do
CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo
junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que no adquirente
quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de
qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas
vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da
caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Eu, Carmem Lúcia Soares dos Santos – Chefe da Serventia – Mat. 01/26537, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares de Brito – Juiz de Direito.