COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA EMPRESARIAL

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EDITAL DE 1º, 2º, 3º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Massa Falida de PRO MÉDICO INDUSTRIAL LTDA, (Processo nº 0100629-82.1997.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 24.11.2025, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação; no dia 04.12.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avalição, ou no dia 15.12.2025, no mesmo horário, através do site, por qualquer preço, o bem arrecadado nos autos da massa falida supramencionada – descrito e avaliado às fls. 2041.- AUTO DE ARRECADAÇÃO: Imóvel designado por prédio e terreno situado na Rua Itapirú, nº 1.292 (antigo 272), Catumbi, freguesia do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Inscrição 301.574, CL 7400. VALOR total: R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.163.453,66 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3200 – 2-F, (R-1) em nome de Sociedade Comercial Pro Médico Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Incorporação: Pela escritura de ratificação e aditamento a Contrato Social, datada de 07.04.93, lavrada nas notas do tabelião do 6º Ofício desta cidade no livro 4990 a fls. 117 a escritura de Aditamento e de Re-ratificação de outra de incorporação, datada de 30.04.93, lavrada nas mesmas notas, no livro 4990 a fls. 120, foi o imóvel objeto da matrícula, incorporado ao patrimônio de CMZ – Administração e Participações Ltda., CGC 29.363.496/0001-40; (R-06) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2006.120.035044-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Cientes os Srs. interessados que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Camila Costa de Oliveira Gonçalves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, Juiz de Direito.