JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUIZ SERGIO GUIMARAES FURTADO DE MENDONCA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo ITAU UNIBANCO S/A em face de LUIZ SERGIO GUIMARAES FURTADO DE MENDONCA (Processo nº 0000280-52.1994.8.19.0203), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ SERGIO GUIMARAES FURTADO DE MENDONCA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 04/12/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 09/12/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob indexador 153 – descrito e avaliado sob indexador 355 – IMÓVEL – “Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes, fração de 1/288 do lote 2 do PA 21.595, correspondente ao apto 303 do Bloco 24 do edifício (…) sob nº 649, “CONDOMÍNIO VILLAGE DOS FLAMBOYANTS”. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FRE nº 1630887-6 (MP) CL. 02176-6. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – 27,00m de frente, em curva subordinada a um raio de 58,00m mais 51,00m em reta mais 48,00m em curva interna subordinada a um raio de 38,00m mais 74,00m em reta mais 32,00m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da Av. Canal do Rio Grande (PAA 7.832); 98,00m de fundos; à direita mede 130,30m em dois segmentos de 31,30m mais 99,00m alargando o terreno; a esquerda pelo alinhamento projetado pelo PAA 7.832 (AV. Canal do Rio Grande) mede 20,00m em reta mais 118,00m em curva interna subordinada a um raio de 250,00 mais 86,00m em reta (cf. AV.07)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel: Apartamento 303 do bloco 24 da Estrada Mal. Miguel Salazar Mendes de Moraes, 649, Taquara, Jacarepaguá, com 50 (cinquenta metros quadrados) com as confrontações e características constante do mandado. Prédio: O bem avaliado encontra-se em um dos vinte e quatro blocos de apartamentos que fazem parte do Condomínio Residencial Village dos Flamboyants, Taquara, Jacarepaguá, construído em concreto armado e alvenaria, com três pavimentos e quatro unidades habitacionais por pavimento, sem elevadores. O condomínio possui portaria 24 horas e dispõe de parqueamento para veículos, piscina, churrasqueira, salão de festas, quadra esportiva e bar e possui idade de construção do ano de 1984. O referido condomínio apresenta regular estado de conservação e limpeza, próximo a supermercado e a Cidade de Deus, área de embates constantes entre policiais e traficantes de drogas. Avaliação: Os imóveis da região, com as mesmas características, cômodos, metragem e conservação, apresentam o valor médio do metro quadrado, aproximadamente, de R$2550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais). Adotando a taxa de depreciação a espécie e a desvalorização com relação a proximidade com área de risco, avalio indiretamente o referido bem em R$115.000,00 (Cento e quinze mil reais)”.- Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 86.667, em nome de LUIZ SERGIO GUIMARAES FURTADO DE MENDONCA, casado com LUCI FERREIRA FURTADO DE MENDONÇA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – Hipoteca em favor do BANCO ITAÚ S/A; (b) no R.13 – Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível/RJ, face ação movida pela CIA DE SEGUROS AMÉRICA DO SUL YASUDA; (c) no R.18 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 3060/1999; (d) no R.19 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2609/1997; (e) no R. 20 – penhora em 3º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LUIZ SERGIO GUIMARAES FURTADO DE MENDONCA, nos autos do processo nº 0209829-38.2008.8.19.0001; (f) no R.21 – penhora em 4º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMINIO VILLAGE DOS FLAMBOYANTS em face de LUIZ SERGIO GUIMARAES FURTADO DE MENDONCA e outra, nos autos do processo nº 0011867-80.2008.8.19.0203.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2009 e 2024, cujo valor total é de R$7.423,46, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$282,68, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pelo Condomínio na data de 17/10/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$963,24, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 422: Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos vinte e dois de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ALESSANDRA MENDES VIANA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29700, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito.