JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – NÃO PADRONIZADO em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A. (Processo nº 0264717-39.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 10/12/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/12/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 744 – descrito e avaliado à fl. 994/995 – IMÓVEL – “Sala 714 do Bloco 3, com direito ao uso de 1 vaga de garagem coberta, localizada indistintamente nos Pavimentos de Subsolo de nºs 1, 2, 3 e 4, exceto as de nºs 1 a 12 e 77 a 87 e 98 a 131, localizado no Pavimento de Subsolo 1, do edifício (…) sob o nº 43 da Rua Equador, com a correspondente fração ideal de 0,000538 do domínio útil do terreno, foreiro à União, que mede: 168,26m de frente em 3 segmentos de 2,83m, mais 144,66m, mais 20,77m, em curva subordinada a um raio interno de 15,00m, concordando com o alinhamento da Rua Santo Cristo, do lado direito 184,85m em nove segmentos de 24,66m, mais 11,05m, mais 29,14m, mais 15,03m, mais 50,21m, mais 9,76m, mais 35,89mm, mais 1,13m, mais 7,98m, sendo as três primeiras medidas aprofundando o terreno, as três medidas seguintes estreitando o terreno e as três ultimas medidas aprofundando o terreno, do lado esquerdo 116,55m, e nos fundos 95,87m em 2 segmentos de 2,83m, mais 93,04m; confrontando pela frente com a Rua Equador, pelo lado direito parte com a Rua Santo Cristo, parte com o prédio nº 66/68 da Rua Santo Cristo, de propriedade de TR PARTICIPAÇÕES LTDA e parte com o prédio nº 30, da Avenida Cidade de Lima, de propriedade de Nina Blem Bidstrup e Vivian Blem Bidstrup, pelo lado esquerdo com a Rua Professor Pereira Reis, por onde o terreno também faz frente, e pelos fundos com a Avenida Cidade de Lima, por onde o terreno também faz frente.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Equador, nº. 43, unidade 714, Bloco 03 – Santo Cristo: Devidamente dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 99256, Inscrição Municipal nº. 3.312.883-6…. Utilizada esta modalidade de Avaliação tendo em vista de a unidade a ser visitada, se encontra fechada sem ocupantes. Não sendo encontrado qualquer pessoa na unidade, sendo informado pela Administração do Condomínio que a unidade esta vazia de pessoas e fechada, não possuindo o Condomínio as chaves da unidade para vistoria. Prédio: moderno com padrões construtivos de excelente nível, com serviço de segurança 24 horas, imóvel construído em concreto armado, revestido por placas de vidro temperado em toda a sua fachada, com acesso aos andares superiores realizado por escadas com piso em concreto e/ou, elevadores modernos, com todas as comodidades de uma construção moderna do século XXI. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente comercial, com unidade autônoma com 28 m² de área edificada (conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada; não sendo possível a conferência da mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada). Não sendo possível a este Servidor a proceder a vistoria na parte interna do imóvel haja visto que quando da diligência foi verificado no local que a unidade se encontra fechada há mais de dois anos e o Condomínio não possuir as chaves da unidade. Impossibilidade de se verificar a parte elétrica e hidráulica da unidade pelos motivos acima expostos. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com excelente aparência, não sendo visualizado na construção nenhum ponto de vazamento de água aparente. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos e VLT na porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Observado um prédio invadido por moradores do Morro da Providência a cerca de 200 metros do Condomínio, onde fixaram moradia. As paredes internas do prédio visitado são em Dry Wall (Placas de gesso). Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$247.800,00 (duzentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais)”.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 99256, em nome de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 –Aforamento celebrado entre a UNIÃO e ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, na condição de foreira, ficando sujeita ao pagamento do foro anual de 0,6% do valor do domínio pleno do terreno e sujeita ao pagamento de laudêmio no valor de 5% sobre o domínio pleno do terreno e benfeitorias; (b) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por ARTCON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL – NÃO PADRONIZADO em face de ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, nos autos do processo nº 0264717-39.2017.8.19.0001; (c) na AV.18 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0263711-31.2016.8.19.0001; (d) na AV.20 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0207421-25.2008.8.19.0001; (e) na AV.21 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0255128-23.2017.8.19.0001; (f) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de Cancelamento de Indisponibilidade sob o nº 562.939; 2) Prenotação de Penhora sob o nº 580.812, pelo Juízo de Direito da 41ª Vara Cível; 3) Prenotação de Cancelamento de Indisponibilidade sob o nº 582.421.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2025, cujo valor total é de R$51.109,57, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$222,94, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2020 a 2022 encontram-se inscritos em Dívida Ativa; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 21/10/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$78.045,47; (d) conforme Certidão de Inteiro Teor emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, há débitos de Foro/Laudêmio referente aos exercícios de 2021 a 2025 no valor total de R$463,87, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito.