PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
ATOrd 0100810-07.2016.5.01.0248
RECLAMANTE: RENATO ANDRE JAIME PORTELA
RECLAMADO: JK SUPPORT ASSESSORIA E SERVICOS LTDA – ME E OUTROS (2)

EDITAL DE LEILÃO

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20 dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por RENATO ANDRE JAIME PORTELA em face de JK SUPPORT ASSESSORIA E SERVICOS LTDA –ME, JULIO CESAR FORTUNATO DA SILVA e ERIKA ALEXANDRA DE SOUZA MATTOS (Processo nº0100810-07.2016.5.01.0248), na forma abaixo:

A Dra. Barbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a JK SUPPORT ASSESSORIA E SERVICOS LTDA – ME, através de seu representante legal, ESPÓLIO DE JULIO CESAR FORTUNATO DA SILVA, através de seu inventariante, ERIKA ALEXANDRA DE SOUZA MATTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de seu representante legal, de que no dia 09/12/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado no id.8f26ea1, em 02/10/2023. DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária – Casa geminada, com 2 andares. Imóvel localizado na Rua Ipiranga, nº 100, casa 7, Gradim, São Gonçalo/RJ. O imóvel objeto da avaliação está descrito e caracterizado, conforme Matrícula – 28.313, do Cartório do 2º Ofício de São Gonçalo (Id 39db6d9) com endereço atual situado na Rua Ipiranga, nº 100, casa 7, Gradim, São Gonçalo/RJ e a fração de 0,0665 avos, Condomínio Residencial Ipiranga. Ocupação – Imóvel residencial ocupado, onde reside a executada Erika Alexandra de Souza Mattos e sua família (Ricardo da Costa Mattos, pai; Sandra Sueli de Souza Mattos, mãe; Ricardo da Costa Mattos Júnior, irmão; e 2 crianças – sobrinhos). Avaliação – Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de São Gonçalo, ficou avaliado 100% do imóvel em R$ 230.000,00, atualizado em R$252.183,06 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos). De acordo com o 2ºOfício de Justiça de São Gonçalo, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº28313 e registrado em nome de Erika Alexandra de Souza Mattos, constando, no R.11, Alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal. Conforme manifestação da Caixa Econômica Federal de ID 27bdc22, datado de 03/02/2025, o saldo devedor referente ao Contrato Habitacional, correspondia ao montante de R$ 26.531,94. Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante. As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5%de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. Eu, Alexandre Fernandes Serpa – Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Barbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito – Juíza do Trabalho.

 

NITEROI/RJ, 16 de outubro de 2025.

CRISTIANE DA COSTA GUIMARAES SANDY
Assessor