COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLNE e INTIMAÇÃO à PAULO CESAR MANGANO BARREIROS e à FRANCISCA ELISA RODRIGUES MAGALHÃES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0297958-43.2013.8.19.0001) proposta por LUIZ ANTONIO REZENDE MOREIRA contra PAULO CESAR MANGANO BARREIROS e FRANCISCA ELISA RODRIGUES MAGALHÃES, na forma abaixo:

 

O DR. ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS, Juiz de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO CESAR MANGANO BARREIROS e à FRANCISCA ELISA RODRIGUES MAGALHÃES, que no dia 15.12.2025, às 12hs:10min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.12.2025, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 177 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 196 – descrito e avaliado às fls. 788 (em 24/10/2024).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2024, às 10:18, em cumprimento ao Mandado anexo, avaliei o bem penhorado, conforme se segue: AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel mencionado sito na Rua do Livramento, nº 162 (prédio), Gamboa. Devidamente dimensionado e caracterizado no Segundo Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 090.80 e, Inscrição Municipal nº 0.226.737-5 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Prédio: construído em alvenaria de tijolos e revestido por argamassa e, tinta plástica, não realizada a vistoria da unidade pois não foi franqueado o acesso a unidade. O prédio não possui serviço de portaria, edificação com 64 anos de construção, com acesso aos andares superiores realizado por escadas. Edificação utilizada atualmente para finalidades exclusivamente residencial, com 140 metros de área de terreno e 426m2 de área edificada (conforme indicado em Guia do IPTU). Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com boa aparência, não sendo visualizado na construção pontos de vazamento de água aparente. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos a certa distância da porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade, próximo ao VLT, comércio local, Hospital dos Servidores e próximo ao perímetro do Projeto Porto Maravilha, aos pés do Morro da Providência vindo a sofrer com a violência desta proximidade e imperante o clima de medo originados pelo tráfico de drogas que controla a região sendo visualizado a presença de “Boca de Fumo” com a presença de elementos armados a cerca de 150 metros da porta da construção. Da edificação: Prédio sem portaria 24 horas, não sendo visualizado equipamento contra incêndio no local. Não sendo verificado a parte elétrica e hidráulica da unidade devido a modalidade de avaliação aplicada. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 994.701,69 (novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e um reais e sessenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 09080, (R-8/R-14) em nome de Paulo Cesar Mangano Barreiros, divorciado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0226737-5): R$ 330.097,28 (trezentos e trinta mil, noventa e sete reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2010, 2011, 2013, 2015 e 2017 a 2025; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2425473-2): R$ 9.371,39 (nove mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de outubro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Michelle Lima Magalhães, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andre Aiex Baptista Martins – Juíza de Direito.