JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESPÓLIO DE ROBERTO DA COSTA COELHO, MARILENE MENDES COELHO, MARILENE MENDES COELHO GOULART FIGUEIRAS E LUIZ EDUARDO DA CUNHA CRUZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS , ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DO AMAZONAS em face do ESPÓLIO DE ROBERTO DA COSTA COELHO, MARILENE MENDES COELHO, MARILENE MENDES COELHO GOULART FIGUEIRAS E LUIZ EDUARDO DA CUNHA CRUZ (Processo nº 0014092-72.2019.8.19.0208), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ROBERTO DA COSTA COELHO, MARILENE MENDES COELHO, MARILENE MENDES COELHO GOULART FIGUEIRAS E LUIZ EDUARDO DA CUNHA CRUZ, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/11/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/11/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 309 – descrito e avaliado à fl. 408/409 – IMÓVEL – “Apto 301 (…) a Rua Barbosa da Silva nº 29, com direito a 01 vaga(s) de estacionamento de automóvel, e correspondente fração ideal de 0,0125350 do respectivo terreno que mede: Frente – 22m00 medidas num muro e alvenaria e portão de ferro no alinhamento das construções existentes no lado ímpar da Rua; Direita – 66m00, confrontando com o prédio e respectivo terreno em condomínio, onde entre outros há o apto 101, da mesma rua nº 23; Esquerda – 66m00 confrontando com o prédio e terreno da terreno da Rua Barbosa da Silva, 31. Fundos – 22m00 confrontando com o prédio e terreno da rua Flack, nº 157 (cf. AV.02)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel localizado na Rua Barbosa da Silva, 29/301, nesta cidade, conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial e frente. O imóvel está localizado em área urbanizada, com infraestrutura, comércio local, asfalto, saneamento, com acesso ao transporte público com linhas de ônibus, de metrô e de trem atendendo o local, próximo das comunidades do Jacarezinho, do Rato Molhado, de Triagem e do Bairro Carioca. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL em R$210.000,00 (duzentos mil reais)”.- Conforme certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34729, em nome de ROBERTO DA COSTA COELHO, casado com MARILENE MENDES COELHO pelo regime da comunhão de bens, e MARILENE MENDES COELHO GOULART FIGUEIRAS; constando ainda, no R.14 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional do Méier/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DO AMAZONAS em face do ESPÓLIO DE ROBERTO DA COSTA COELHO, MARILENE MENDES COELHO, MARILENE MENDES COELHO GOULART FIGUEIRAS E LUIZ EDUARDO DA CUNHA CRUZ, nos autos do processo nº 0014092-72.2019.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2025, cujo valor total é de R$1.563,40, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$706,52, mais acréscimos legais; (c) constam as seguintes dividas de Condomínio: 1) referente ao presente processo, o valor total de R$48.489,88; 2) referente ao processo nº0004647-59.2021.8.19.0208, do período de fevereiro de 2020 a outubro de 2025 no valor de R$77.436,42.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ANA CRISTINA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25294, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito.