TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo proposta por MARTHA MARIA HUE RIBEIRO LESSA em face de DROGARIA ZONA SUL LTDA. e OUTROS (Processo nº 0094727-31.2009.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. CAMILA ROCHA GUERIN, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DROGARIA ZONA SUL, JOSÉ GERALDO LEMOS, VERA LÚCIA PENSABEM LEMOS, e na qualidade de credores hipotecários as empresas registradas no AV-1 da matrícula do imóvel, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 569, e o imóvel avaliado no ID. 647, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de dezembro de 2025, às 14:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 01 de dezembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 10 de dezembro de 2025, às 14:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 14:30 horas do dia 10 de dezembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Prédios situados na Rua Teresa Cavalcanti nºs 36-A e 36-A FUNDOS e respectivo terreno, que mede na totalidade: 11,30m de frente e fundos por 38,50m de ambos os lados; confronta à direita com o prédio 38; à esquerda com o prédio 36 e nos fundos com o prédio 8119 da Avenida Dom Helder Câmara, matriculado sob o n. 139.662 no Cartório do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (ID:647/648): …IMÓVEL O Imóvel situado na Rua Teresa Cavalcanti, nº36A e 36A fundos, no Bairro de Piedade Rio de Janeiro/RJ. CASA CASA com uma área edificada de 108m²(cento e oito metros quadrados), construção de padrão antigo, data do ano de 1968. Tipologia: apartamento. Posição: Frente. Utilização: Residencial que mede na totalidade: 11.30m. de frente, igual largura de fundos, 38m50 de extensão de ambos os lados, com grades na frente do imóvel e cobertura, janelas em alumínio, piso em cerâmica na entrada e pedras ornamentais na faixada. O TERRENO Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, com consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 6º RGI-Mat.29343. e Guia do IPTU – Inscrição 0.361.225-6) CONCLUSÃO Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, condução, AVALIO o bem acima descrito, e respetivo terreno, no valor de R$ 450,000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024.” – Conforme Certidão do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 139.662, em nome de JOSÉ GERALDO LEMOS. Consta ainda na referida certidão: AV-1 – HIPOTECA: JOSÉ GERALDO LEMOS e sua mulher VERA LUCIA PENSABEM LEMOS, deram os imóveis como garantia hipotecária pelo contrato de fornecimento de produtos; AV-2 – PENHORA DO PRÉDIO Nº 36-A: determinada pela pelo juiz da 1º Vara Federal de Execução Fiscal (Processo n. 2004.51.01.510449-0); AV-4 – PENHORA DO PRÉDIO Nº 36-A: determinada pela pelo juiz da 2º Vara Federal de Execução Fiscal (Processo n. 2007.51.01.536.373-2); AV-6 – PENHORA DO PRÉDIO Nº 36-A: determinada pela pelo juiz da 6º Vara Federal de Execução Fiscal (Processo n. 2007.51.01.515.401-8); AV-8 – PENHORA DO PRÉDIO Nº 36-A: determinada pela pelo juiz da 3º Vara Federal de Execução Fiscal (Processo n. 2007.51.01.527233-7); AV-10-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 2015.164211 CJ); AV-11-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 2016.028598 CJ); AV-12-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 2016.073893 CJ); AV-13 – PENHORA DO PRÉDIO Nº 36-A FUNDOS: determinada pela pelo juiz da 27º Vara Cível (Processo n. 0208343-47.2010.8.19.0001); R-16 – PENHORA: oriunda do presente feito; AV-17-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 05147693520104025101); AV-18-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 00722001520095010041); AV-19-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 22295706220118190021); AV-20-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 00722001520095010041); AV-21-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 05159861620104025101); AV-22-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 00601895220124025101); AV-23-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 05134018820104025101); AV-24-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 05091802820114025101); AV-25-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 00215223120114025101); AV-26-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 05045166120054025101); AV-27-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 00213034220164025101); AV-28-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 00607629020124025101); AV-29-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 05270615720074025101); AV-30-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 01381005020095010491); AV-31-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 00005040320105010034); AV-32-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 00213990820098190021); AV-33-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 0022420-72.2016.8.19.0021); AV-34-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 00214268820098190021); AV-35-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 202504.0912.03946790-IA-463); AV-36-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 0021433-80.2009.8.19.0021); AV-37-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 01087007220045010068); AV-38-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 01087007220045010068); AV-39-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 0099500-06.2008.5.01.0002); AV-40-INDISPONIBILIDADE: determinada nos autos do (processo nº 22295706220118190021). Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 527,86 (quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) mais acréscimos legais. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, desde que o produto da venda suporte o pagamento das dívidas, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Erico Barbeitos, Responsável pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)Camila Rocha Guerin, Juiza de Direito.