JUÍZO DE DIREITO DA 7ª. VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ.
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA MAYOR face de MARIA CRISTINA COSTA VASCONCELOS, na forma abaixo: Processo: 0005982-02.2010.8.19.0208
O DOUTOR ANDRE FERNANDES ARRUDA, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar, possa especialmente a Devedora: MARIA CRISTINA COSTA VASCONCELOS, por si e na qualidade de administradora provisória do Espolio de LEIVE DE VASCONCELOS, e também a DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na qualidade de promitente vendedora, e a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão, no dia 12/12/2025, com inicio as 13,00 horas e encerramento previsto para às 13,30min (*Previsão), através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 290.000 (duzentos e noventa mil reais), e não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 17/12/2025, com inicio as 13,00 horas e encerramento previsto para às 13,30min (*Previsão), na mesma modalidade, através do mesmo portal em epígrafe, a quem mais der e maior lance oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 403, descrito e avaliado as fls. 437/438 a seguir: IMOVEL: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 101, BLOCO 4, SITUADO NA RUA FABIO LUZ, Nº 275, no bairro do Méier/RJ, com 76m2 de área edificada, com direito ao uso indistinto de vaga no estacionamento. IMÓVEL construído em 1983, encontra-se regulamente inscrito e registrado no 1º RGI, matriculado sob o nº 62932, inscrição na Prefeitura 1.590.537-5, o imóvel no alinhamento da via publica, fachada alvenaria e laterais em argamassa e pastilhas, 02 elevadores, porteiro 24 horas, com play, salão de festas, piscina, churrasqueira, quadra de futebol, piso em cerâmica na portaria. Características do Imóvel: Área de serviço, blindex, interfone, WC Empregada, 02 quartos, com dependências, direito a 01 vaga na garagem em lugar indeterminado. Características das Áreas comuns: churrasqueira, copa, hall de entrada, piscina, Playground, quadra poliesportiva, salão de festas, sauna, portaria 24 horas. O APARTAMENTO: não foi possível adentrar ao imóvel para saber seu estado de conservação. Levando em consideração todas as características do imóvel e o padrão do logradouro, localização. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) em 03/04/2025. Conforme Certidão expedida do 1º Ofício do RGI/RJ, o imóvel tem matricula nº 62932, transcrito em nome da Executada, através de promessa de venda. Constando na referida certidão os seguintes gravames: R-1 PROMESSA DE VENDA nos termos da Escritura do 1º oficio de notas em 31/10/1989, a proprietária Delfin S/A Credito Imobiliário, prometeu vender o imóvel matriculado à MARIA CRISTINA COSTA VASCONCELOS e s/m Leive de Vasconcelos (já falecido). AV-02 – VAGA: A unidade acima matriculada possui o direito ao uso indistinto de vaga no estacionamento. AV-3 NOVA DENOMINAÇÃO, a proprietária em virtude de alteração na sua razão social conforme ata de Assembleia Geral Ordinária em 05/05/92, passou a denominar-se Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário. R-4 PENHORA, autorizado pelo Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal nº 0209771-35.2008.8.19.0001 movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Delfin S/A Credito Imobiliário. R-6 PENHORA, autorizada pelo Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal nº 0347024-84.2016.8.19.0001 movida por Município do Rio de Janeiro contra Delfin Rio S/A Credito Imobiliário. R-8 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO, proveniente dessa ação. Ainda na mesma certidão consta que a fração ideal é de 299/100,000 do terreno, medindo: 99,00m de frente, nos fundos 68m mais 27,00m (aprofundando o terreno) mais 23,00m (alargando o terreno) mais 27,00 (aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente) mais 32,00 (alargando o terreno) à direita mede 43,50m (limitando com a lateral esquerda do lote 03) mais 12,00m (alargando o terreno limitando com o lote 03 ) mais 66,50m (aprofundando o terreno) à esquerda 33,00m mais 10,00 alargando o terreno mais 78,00 (aprofundando o terreno) fechando o perímetro, confrontando à direita com o prédio 197 e da vila 187, ambos da rua Fabio Luz, à esquerda com os prédios nºs. 295 e 325 da mesma rua, nos fundos com o prédio 120 e com as vilas 182, 218 e 228 todos com frente para a Rua Pedro de Carvalho. Na Prefeitura tem inscrição: 1.590.537-5, constando débito de IPTU de R$ 72.310,00, ref. exercícios de 2001 a 2025, mais acréscimos legais. No Funesbom consta débitos no valor de R$ 706,52 ref. 2020 a 2024, mais acréscimos legais. Cientes que a venda será livre de débitos tributários e de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme determina o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7) As alienações são feitas em caráter “Ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciadas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação. 8) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matricula ou para construções futuras. 9) Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser jugados Embargos dos Executados Art. 903, do CPC. 10) Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado. Configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: O horário informado neste edital para encerramento dos pregões é uma previsão, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. É recomendado não deixar o seu lanço para o ultimo segundo, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira não possui ingerência e qualquer falha de sinal conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da Leiloeira. Condições para Arrematação: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por guia judicial (art. 892 do CPC, devendo ainda, o arrematante pagar no ato a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esse que deverá ser devida em caso de adjudicação, e também serão pagas poelo arrematante as custas de cartório de 1º até o máximo permitido, conforme tabela. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site: (www.tjrj.jus.br) nos prazos previstos acima, e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel penhorado, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7 § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para realização do leilão Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências . Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação do art. 882 § 1º, do NCPC) que impede em artigo 7º § 3º que na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro faz jus a comissão. Fica intimada a Executada através deste Edital e os interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima referido. Rio de Janeiro, 27/10/2025. Eu, ELIANE FERREIRA DE CARVALHO CALLADO. Mat. 01-22040, Chefe de serventia, subscrevo e assina por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 7ª. Vara Cível Regional da Comarca do Méier/RJ.-.-.-.