Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 11º JEC de Leopoldina
Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 301, 3º ANDAR- CEP: 21021-380 – Olaria – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3626-4342; e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias,
extraído dos autos da Ação proposta por ILAN LEVY em face de NOVA SICILIANO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLACAS METÁLICAS EIRELI – Processo nº. 0805490-48.2022.8.19.0210,
passado na forma abaixo:
O DR. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam
especialmente a NOVA SICILIANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS METÁLICAS EIRELI –
CNPJ Nº. 12.441.715/0001-69, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 05/11/2025, às
11:30 horas será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação através da
Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, com escritório à Avenida Erasmo Braga nº 277, Sala 608 – Centro/RJ,
será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 11:40
horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885, 891 e §único do CPC, os
bens descritos e avaliados no INDEX 150522732:
– AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, na forma abaixo: Ao(s) 16 dia(s) do mês de outubro do
ano de 2024, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Penhora e Avaliação
compareci/comparecemos Rua Luisa de Carvalho n°320, onde, após preenchidas as
formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) PENHORA do seguinte bem: 01 (uma)
Gravadora de material metálico, marca Hermes, modelo Gravograph IS400, Código 100208-11,
usada, em funcionamento conforme informação prestada pelo Representante Legal da
Executada, que avalio em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). O bem restou depositado
em mãos de João Siciliano Chaib CPF 106438917-14, Representante Legal da Executada, que
aceitou o encargo. Certifico ainda que na ocasião intimei a Executada, na pessoa de seu
Representante Legal. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente,
que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC),
devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as
penas da lei.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à Vista. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do
Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de
arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do
recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, e de imissão na posse
(sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da
alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos
momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados
devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público, na forma do Art. 889 e seus
incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado
no local de costume.
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão
previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na
modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão
Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o
preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil
S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar
o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de
depósito bancário – PIX. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas
legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 (vinte três) dias do mês de setembro do
ano de 2025 (dois mil e vinte cinco). Eu, Frederico Augusto Santos de Arruda – Mat. 01-21778, Chefe
da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Alexandre Pimentel Cruz – Juiz de Direito