JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por LUCIA DOS SANTOS FERREIRA BARBOSA em face de CHAVE REAL COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA (Processo nº 0030367-61.2017.8.19.0210), na forma abaixo:
A Dra. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível Regional da Leopoldina, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CHAVE REAL COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 01/12/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, serão apregoados e vendidos a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 03/12/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os bens móveis penhorados, descritos e avaliados, às fls. 318. AUTO DE AVALIAÇÃO: 3 splits Springer, 12.000 btus R$ 2000, cada; 1 TV LG 32″ cada R$ 1000,00 (R$ 6000,00); 9 longarinas de 3 lugares R$ 500,00 cada (R$ 4500,00); 2 bancos de 2 lugares R$ 500,00 cada (R$ 1000,00); 2 computadores com monitores AOC e LG respectivamente R$ 1000,00 cada (R$ 2000,00); 8 cadeiras diretor com pés fixos R$ 200,00 cada (R$ 1600,00); 5 cadeiras diretor giratório R$ 300,00 cada (R$ 1500,00); 1 suporte de filtro com refrigeração R$ 200,00; 1 microondas Philco R$ 200,00; 4 cadeiras giratórias azuis R$ 150,00 cada (R$ 600,00). Totalizando todos os bens ali localizados R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). Localização dos bens: Rua da Lapa, nº 286/201, Lapa, RJ. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.