JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO MEIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANTONIO DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Prestação de Contas, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DOS CARVALHOS em face de ANTONIO DOS SANTOS (Processo nº 0013163-30.2005.8.19.0208), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito em exercício na Segunda Vara Cível Regional do Méier/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO DOS SANTOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 12/12/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 15/12/2025, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 366 – descrito e avaliado à fl. 448 – IMÓVEL – “Apto 905 e fração ideal de 67/5004 do respectivo terreno, a Rua São João nº 27 com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel indistintamente na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno: 23,02m de frente, 63,69m a direita , confrontando com o nº 23 da Rua São João, 63,11m a esquerda, confrontando com os números 31-fundos e 33 do referido logradouro e com o nº 1196 da Av. Marechal Rondon, nos fundos mede 22,30m confrontando com o nº 108 da Rua Henrique Dias”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “O IMÓVEL – RUA SÃO JOÃO N. 27, APT. 905, ROCHA – e respectivo terreno, encontra-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º SRI sob a matrícula 43740, inscrição municipal n.º 1.649.282-9. Trata-se de imóvel do tipo apartamento, no recuo de via pública, em padrão antigo. Localizado em edifício com serviço de porteiro 24 horas, elevador, salão de festas, churrasqueira, estacionamento coberto. O imóvel encontra-se, ainda, em área urbana, rua asfaltada, próximo a comércios e transporte público. AVALIO INDIRETAMENTE a totalidade do imóvel acima descrito, em R$190.000,00 (cento e noventa mil reais)”.– Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43740, em nome de ANTONIO DOS SANTOS, casado com MARLI MACHADO DOS SANTOS pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Méier, nos autos da ação de Prestação de Contas movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DOS CARVALHOS em face de ANTONIO DOS SANTOS, nos autos do processo nº 0013163-30.2005.8.19.0208; (b) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Público da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ANTONIO DOS SANTOS, nos autos do processo nº 0248161-54.2020.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2025, cujo valor total é de R$9.020,30, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$706,52, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 30/10/2025, a dívida executada encontra-se no valor total de R$155.392,26, mais acréscimos legais; (d) conforme informações prestadas pelo i. Advogado do Condomínio, Dr. Filippe Brito, na data de 11/11/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$123.354,43, mais acréscimos legais.– Conforme r. decisão de fl. 481: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago, A PRINCÍPIO, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (2ª VARA CIVEL DO MÉIER) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. A comissão do leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de novembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, LEANDRO MONDEGO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 29873, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito.