PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO

AVENIDA EUTERPE FRIBURGUENSE 201 CENTRO – NOVA FRIBURGO – RJ

Tel.: (21) 2524-2100 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO ITALIA em face de ZELI TIENGO FREITAS; HUMBERTO TIENGO FREITAS; MARILENE TIENGO FREITAS; LUIZ CARLOS TIENGO FREITAS; ESPÓLIO DE CELINA DOS SANTOS ERBISTE; ESPÓLIO DE LUIZ FREITAS DOS SANTOS; ESPÓLIO DE HERMINIA SANTOS ALMEIDA; ESPÓLIO DE AMELIA DOS SANTOS ERBISTE – PROCESSO Nº 0006295-35.2003.8.19.0037, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ZELI TIENGO FREITAS; HUMBERTO TIENGO FREITAS MARILENE; TIENGO FREITAS LUIZ CARLOS; TIENGO FREITAS ESPÓLIO DE CELINA DOS SANTOS; – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 15/12/2025 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 17/12/2025 às 14:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. ID. 538 / AVALIADO FLS. 675, 684: APARTAMENTO 706, LOCALIZADO NA AVENIDA COMANDANTE BITTENCOURT, N° 02 – CENTRO – NOVA FRIBURGO/RJ. Fls.:  – RGI MATRÍCULA: 15962 – CARTÓRIO: 4° Nova Friburgo. Fls.: 656 – IPTU INSCRIÇÃO: 0033100002056-5, Matricula: 0007751. Descrição do laudo: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) setedo mês de fevereiro do ano de 2025, às 11:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: na data e horário informados acima, me dirigi à Av. Comte Bittencourt, nº 02, apto 706, acompanhada pela Sra. Sonia Maria Freitas dos Santos e pela Dra. Gabriela Freiman, OAB/RJ: 222.568, onde PROCEDI À AVALIAÇÃO do imóvel, que se segue: imóvel sem vaga de garagem, localizado na lateral do prédio, tendo a frente voltada para a R. Duque de Caxias, composto por 01 cozinha com armário embaixo da pia e na parede, acima da pia; 01 área, onde se localizam 01 quarto e banheiro; 02 quartos; 01 banheiro social; todo o imóvel tem piso de taco, em razoável estado de conservação; os cômodos possuem janelas de vidro e madeira, em razoável estado de conservação; o imóvel apresenta razoável estado de conservação. Atribuo o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 30.571,43, débitos de Funesbom no valor de R$ 706,52. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL:- Apartamento de nº 706 do “Edifício Itália”, situado na esquina da Avenida Comte Bittencourt, com a rua Duque de Caxias, nesta cidade, e a correspondente fração ideal de 70/10.000 ávos do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade, que no seu todo tem a área de 1.677,50m²., medindo 37,50m. de testada; 50,20m. de frente; 42,35m. de extensão de frente a fundos um lado; e, 35,00m. de largura na linha dos fundos.- PROPRIETÁRIA: MARIA DE FREITAS COSTA, brasileira, do lar, viúva, inscrita no CPF/MF sob o nº 035.102.717-34, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Duque de Caxias, s/nº, apartamento nº 706 (Ed. Itália).- REGISTRO ANTERIOR: Livro 3-G da “Transcrição das Transmissões”, dele as fls. 263, sob o nº de ordem 11.927, deste Registro de Imóveis. AV-2-15762:- Procede-se à esta averbação nos termos do artigo (213, parágrafo 1º da Lei nº 6.015, de 31/12/1973, com as corrigendas da Lei nº 6.216, de 30/06/1975, para constar que houve erro evidente, quanto ao lançamento no registro, R-1-15.962, acima, referente a proporção de aquisição dos herdeiros, Humberto Tiengo Freitas, Marilene Tiengo Freitas, Zeli Tiengo Freitas e Luiz Carlos Tiengo Freitas, como sendo de 4/20 ávos do imóvel para cada um; quando na verdade e de acordo com o Formal de Partilha extraído pelo Juízo de Direito da Secretaria da 1ª Vara Civel desta Comarca de Nova Friburgo/RJ., datado de 24/03/2000, que originou o mencionado registro R-1, a proporção correta que coube a cada um dos herdeiros acima citados, é de 1/20 ávos; ficando, por consequência, o citado registro retificado nesta parte e ratificado nas demais partes, para todos os efeitos e fins de direito. R-3-15962:- AUTOR:- CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITÁLIA, inscrito no CNPJ nº 27.784.909/0001-34, com sede nesta cidade, na Avenida Comte Bittencourt, nº 02, Centro.- RÉUS:- LUIZ FREITAS DOS SANTOS, HERMINIA SANTOS ALMEIDA, CELINA DOS SANTOS ERBISTE, AMELIA DOS SANTOS ERBISTE, HUMBERTO TIENGO FREITAS, MARILENE TIENGO FREITAS, ZELI TIENGO FREITAS e LUIZ CARLOS TIENGO FREITAS, acima qualificados.- TÍTULO:- Penhora- FORMA DO TITULO:- Termo de Penhora, na forma do parágrafo 5º do art. 659 do CPC, expedida pela Secretaria da 3ª Vara Cível desta Comarca de Nova Friburgo/RJ, datada de 02/02/2016, devidamente assinado eletronicamente, pela MM. Juíza de Direito, Drª. Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles, dos autos da Ação de Cobrança, processo nº 0006295-35.2003.8.19.0037 (2003.037.006311-4), instruído de cópia da petição inicial datada de 17/09/2003, e Cálculo de Liquidação da Sentença, ficando nomeado como fiel depositário, o Espólio de Luiz Freitas dos Santos.- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL:- o lançado na matrícula nº 15.962.- VALOR:- R$ 113.082,64 (cento e treze mil, oitenta e dois Reais e sessenta e quatro centavos). -PROTOCOLO Nº 65975 de 18/11/2016.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Sentença consta às fls.: ID.419 (Decretada a revelia do 1°, 2°, 3°, 4° e 5° réus (ID.409) – ID.457 Decisão Apelação. Pedido/indicação da penhora às fls.: ID. 522. Deferimento da penhora às fls.: ID. 528. Termo da penhora às fls.: ID. 538.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0006295-35.2003.8.19.0037.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ZELI TIENGO FREITAS; HUMBERTO TIENGO FREITAS; MARILENE TIENGO FREITAS; LUIZ CARLOS TIENGO FREITAS; ESPÓLIO DE CELINA DOS SANTOS ERBISTE; ESPÓLIO DE LUIZ FREITAS DOS SANTOS; ESPÓLIO DE HERMINIA SANTOS ALMEIDA; ESPÓLIO DE AMELIA DOS SANTOS ERBISTE) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES – Juiz de Direito.

 

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