PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA
Rua Filomena Nunes 1071 Olaria – Rio de Janeiro – RJ
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução / Despesas Condominiais, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REMBRANT em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS PAZ; ESPÓLIO DE JANDIRA DO ROSÁRIO PAZ (Representante Legal CLAUDIA CRISTINA DO ROSÁRIO PAZ) – PROCESSO Nº 0025017-24.2019.8.19.0210, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) LEONARDO CARDOSO E SILVA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS PAZ; ESPÓLIO DE JANDIRA DO ROSÁRIO PAZ (Representante Legal CLAUDIA CRISTINA DO ROSÁRIO PAZ) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 09/12/2025 às 13:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 11/12/2025 às 13:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 209 / AVALIADO FLS. 256, 264: APARTAMENTO 301, LOCALIZADO NA RUA TOMÁS LOPES, N° 798 – VILA DA PENHA – RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 40m²). Fls.: 221 – RGI MATRÍCULA: 271001 – CARTÓRIO: 8°. Fls.: 202 – IPTU INSCRIÇÃO: 1.518.681-0 – CL: 040758. Descrição do laudo: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 28 dia(s) do mês de junho do ano de 2025, às 13:40, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos Rua Tomás Lopes, 798, apartamento 301 – Vila da Penha, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Á Avaliação do imóvel, apartamento 301, situado na Rua Tomás Lopes, 798 – Vila da Penha, tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do oitavo Serviço Registral de Imóveis. Trata-se de imóvel para uso residencial, com idade de 43 (quarenta e três anos). O imóvel avaliando possui três quartos, sendo uma suíte, banheiro social, sala, copa, cozinha, área de serviço, varanda e se encontra próximo ao Carioca Shopping. Possui estrutura geral de alvenaria com bom padrão de acabamento e encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro; infraestrutura pública completa, tais como: rede de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo tráfego de veículo de passeio e de boa opção de coletivos. Considerando as condições do mercado, avalio em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 162,20, débitos de Funesbom no valor de R$ 285,12. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: RUA TOMAZ LOPES, Nº 798 – APTº 301 e sua correspondente fração ideal de 1/18 do respectivo terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel, medindo o terreno em sua totalidade: 33,10m. de frente para a Rua Tomaz Lopes, à partir de 38,00m. da esquina da Estrada Braz de Pina; 29,45m. de extensão à direita de quem entra no terreno, confrontando com o prédio nº 782, de Antonio Fagundes, 30,00m. de extensão à esquerda, confrontando com o prédio nº 802 de Iracema Feira de Mello; e 33,80m. nos fundos, limitando com terreno da Rua Libia, de propriedade da Cia. de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS PAZ, militar e sua mulher JANDIRA DO ROSÁRIO PAZ, escriturária, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, inscritos no CPF nº 047.284.167-04, residentes nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Lº 2CD, fls. 240, sob nº 44030/R-1 (8º RI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra a Empreendimentos Imobiliários Luso Brasileiro Ltda, conforme escritura e 20/04/1981, lavrada em notas do 22º Ofício desta cidade (Lº 2165, fls. 054), registrada em 24/04/1981. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrada no Lº Aux.4, às fls. 291, sob o R-nº 414, em 10/10/1984. CONSTRUÇÃO: averbada em 03/04/1981, sob AV-4/28200, às fls. 137, do Lº 2BD com “habite-se” concedido em 30/03/1981. AV – 2- M – 271001 – HIPOTECA: O Imóvel objeto da presente encontra-se hipotecado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF com sede em Brasília/DF, em garantia da dívida de CR$ 3.072.510,00 a ser paga no prazo de 180 meses, aos juros de 10% ao ano, em prestações mensais e consecutivas com acessórios, correspondente a CR$46.708,95, vencendo-se a 1ª em 20/05/1981. Para fins do artigo 818 do Código Civil, foi dado ao imóvel o valor de CR$3.555.333,00, conforme escritura de 20/04/1981, lavrada em notas do 22º Ofício desta cidade (Lº 2165, fls. 054), registrada no Lº 2CD, fls. 240 sob nº 44030/R-2 em 24/04/1981. R -4- M- 271001 – PENHORA: Certidão de Penhora expedida pelo Cartório da 5ª Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ, datado de 13/11/2023, extraído dos autos de Procedimento Comum – Despesas Condominiais em Edifício, processo nº 0025017-24.2019.8.19.0210), acompanhada do Termo de Penhora 08/11/2023, hoje arquivados, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REMBRANT, inscrito no CNPJ sob o nº 00.195.634/0001-47, em face de FRANCISCO DE ASSIS PAZ (espólio), CPF nº 047.284.167-04, JANDIRA DO ROSÁRIO PAZ (espólio), CPF nº 047.284.167-04, foi o imóvel desta matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$59.730,21 (base de cálculo). (Prenotação nº 896029 de 21/02/2024).
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Sentença consta às fls.: 149/151. Intimado da Execução às fls.: 172/179. Pedido/indicação da penhora às fls.: 184. Deferimento da penhora às fls.: 189. Termo da penhora às fls.: 209. Certidão da penhora às fls.: 210. Intimação para ciência da penhora às fls.: 191/197.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0025017-24.2019.8.19.0210.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS PAZ; ESPÓLIO DE JANDIRA DO ROSÁRIO PAZ (Representante Legal CLAUDIA CRISTINA DO ROSÁRIO PAZ)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LEONARDO CARDOSO E SILVA – Juiz de Direito.
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