PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA LEOPOLDINA
RUA FILOMENA NUNES 1071 5 ANDAR SALA 509 – RJ
Tel.: (21) 3626-4239 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA DA PENHA, BL 02, EDIFICIO BELA VISTA em face de LISIEUX DA CONCEIÇAO; ESPÓLIO DE LAUDICEA XAVIER BION – PROCESSO Nº 0005963-34.2003.8.19.0210, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – LISIEUX DA CONCEIÇAO; ESPÓLIO DE LAUDICEA XAVIER BION – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 09/12/2025 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 11/12/2025 às 12:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 403 / AVALIADO FLS. 553/556: APARTAMENTO 816 DO BLOCO 02, LOCALIZADO NA RUA DO COUTO, N° 29 – PENHA/RJ. (IPTU C/ 51m²). Fls.: 553 – RGI MATRÍCULA: 95.951 – CARTÓRIO: 8°. Fls.: 553 – IPTU INSCRIÇÃO: 1.795.002-3 – CL: 01837-4. Descrição do laudo: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 27 dia(s) do mês de 05 do ano de 2024, às 11:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: compareci/comparecemos Rua do Couto 29 Bl 02 ap 816 Penha, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIO O IMÓVEL no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) tendo como parâmetro imóveis com similares características de idade, metragem e localização à venda no Condomínio. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de Funesbom no valor de R$ 706,52. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: MATRÍCULA Nº 95951, FLS. 91, Lº 2-DH-1, RENOVADA EM 16/07/2019. IMÓVEL: RUA DO COUTO, Nº 29, APTº 816 DO BLOCO 02 e sua correspondente fração ideal de 0,000780 do respectivo terreno, designado por lote nº 01 do PA. 38.774, onde figuram os prédios 16, 23, 29,37, 51, 54, 72 e 76, medindo em sua totalidade: 35,50m de frente pela Rua Nicarágua, mais 9,36m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua do Couto, por onde mede 172,80m, nos fundos mede 47,65m mais 17,00m, aprofundando o terreno, no sentido da frente para os fundos, mais 40,00m, alargando o terreno, mais 17,00m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente, mais 20,00m alargando o terreno; a direita mede 110,31m mais 72,65m, alargando o terreno, mais 73,00m aprofundando o terreno, no sentido da frente para os fundos, pelo alinhamento da Rua Patagônia, por onde o lote também faz testada, confronta nos fundos com o prédio nº 91 e respectivo terreno nº 02 do PA. 38.774, com frente para a Rua do Couto da outorgante, com o lote nº 04 do mesmo PA de S/A Cortume Carioca ou sucessores e com o terreno s/nº da C.B.E.E, ou sucessores, ambos da Rua Patagônia. PROPRIETÁRIAS: 1) LISIEUX DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, maior, CPF nº 748.109.287-72, residente nesta cidade; e 2) LAUDICEA XAVIER BION, brasileira, solteira, maior, CPF nº 702.280.787-68, residente nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Lº 2-DH-1, fls. 91, sob nº 95951/R-2 (8º RI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra a Cooperativa Habitacional Vivenda-Chavi, conforme escritura de 05/08/1986, lavrada em notas do 1º Ofício desta cidade (Lº 3959, fls. 86), registrada em 04/04/1987. Inscrito no FRE Sob nº 1.795.002, CL 1837. CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 26/09/1985, conforme AV-8/86424, às fls 95 do Lº 2-DC-4 em 10/12/1985. rdm. Rio de Janeiro, RJ, 16 de julho de 2019. AV-2-95951-A – HIPOTECA/SUB-ROGAÇÃO: O imóvel objeto da presente encontra-se hipotecado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, conforme Contrato Particular de 09/02/1984, registrado neste Cartório no Lº 2-DC-4, fls. 95, nº 86424/R-2 em 27/02/1984, tendo sido a mesma sub-rogada conforme escritura de 05/08/1986, lavrada em notas do 1º Ofício desta cidade (Lº 3959, fls 86), registrada em 04/04/1987, averbada neste Ofício no Lº 2-DH-1, fls. 91, nº 95951, AV-3 em 04/04/1987, que concedeu um empréstimo no valor de Cr$134.183,24, que será pago no prazo de 360 meses, aos já 7,1% ao ano, em prestações mensais e consecutivas com acessórios correspondente Cr$ 1.192,35 cada uma, tendo vencido a 1ª prestação em 30/09/1986. Para fins do artigo 818 do Código Civil foi dado o valor do mútuo. rdm. Rio de Janeiro, RJ, 16 de julho de 2019. R-3-95951-A – TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Certidão para registro de Penhora expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina/RJ, dado e passado em 03/04/2019, Processo nº 0005963-34-2003.8.19.0210 (2003.210.005766-8), prenotada sob nº 809331 em 24/05/2019, acompanhada do Termo de Penhora de 14/08/2017, expedido pelo mesmo Juízo de Direito, hoje arquivados. VALOR: R$12.958,74 (base de cálculo), EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVENDA DA PENHA, BLOCO 02, EDIFÍCIO BELA VISTA, CNPJ Nº 00.523.747/0001-24. EXECUTADOS: 1) LISIEUX DA CONCEIÇÃO; e 2) ESPÓLIO DE LAÚDICEA XAVIER BION. rdm. Rio de Janeiro, RJ, 16 de julho de 2019.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado da ação às fls.: 315, 321. Sentença consta às fls.: 334. Intimado da Execução às fls.: 368. Pedido/indicação da penhora às fls.: 383. Deferimento da penhora às fls.: 388. Termo da penhora às fls.: 403. Certidão da penhora às fls.: 410.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0005963-34.2003.8.19.0210.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (LISIEUX DA CONCEIÇAO; ESPÓLIO DE LAUDICEA XAVIER BION) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA – Juiz de Direito.
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