PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA 115 CASTELO – RJ
Tel.: (21) 3133-2989 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Monitória / Execução, MOVIDA POR MAJOFER DE BARRA MANSA COMERCIAL DE AÇO LTDA em face de RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA – PROCESSO Nº 0243654-89.2016.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 09/12/2025 às 11:20h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 11/12/2025 às 11:20h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 1674 / AVALIADO FLS. 1758/1809: Área da Fazenda Pocinho, Zona Urbana, Vale do Ipiranga, Área 2B – Vale do Ipiranga, Barra do Piraí-RJ. Fls.: 1669 – RGI MATRÍCULA: 5630 – CARTÓRIO: 1° Barra de Piraí. Fls.: 1672 – IPTU INSCRIÇÃO: 852001. Descrição do laudo: AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Primeiramente, ressalto que só foi possível a localização da área objeto da avaliação em razão de o representante legal da parte autora ter enviado a planta do terreno, que segue em anexo. Imóvel: área remanescente da Fazenda Pocinho, segundo consulta ao espelho do IPTU com 9044,18 m², sem qualquer construção, com 60 m de testada. Conforme constatado em vistoria “in loco” (fotos em anexo), o terreno aparenta ser majoritariamente plano, com pouca vegetação. O terreno é delimitado de um lado pela Rua I (atual Rua dos Ipês) e do outro por um córrego. O imóvel apresenta valorização em razão da topografia e da localização relativamente próxima ao centro da cidade. Por outro lado há fatores que desvalorizam o terreno, principalmente por ser alagadiço e estar muito próximo ao conjunto de residências populares do bairro Vale do Ipiranga. Avaliação: no caso tela, para avaliação do imóvel objeto do mandado será utilizado o método comparativo, consistente na análise de valores de imóveis semelhantes localizados, preferencialmente, nas proximidades do imóvel avaliado, com a subtração da margem negociável geralmente aplicada. Assim, chega-se a um valor médio do metro quadrado na região, aplicando-se o valor encontrado. Deve-se, ainda, levar em consideração as peculiaridades do imóvel avaliado, que no caso concreto são as já relatadas anteriormente. Foi realizada, para a avaliação do imóvel, pesquisa de terrenos à venda no Município na rede mundial de computadores e em imobiliárias locais.Ante o exposto, o valor final que se chegou foi o abaixo colocado: Valor total do imóvel: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: AREA 2-B da Fazenda do Pocinho, zona urbana desta cidade e primeiro distrito, desmembrada de maior porção da área 2-A, esta por sua vez desmembrada da área 2 outrora desmembrada da Fazenda do Pocinho, área total de 9.044, 18m², inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0270-A, de coordenadas N 7.517.868,686 m. e E 625.780,676 m., situado no limite com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO POCINHO, segue com azimute de 161º07’46” e distância de 15,08 m., confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO POCINHO, até o vértice 0270, de coordenadas N 7.517.854,416 m. e E 625.785,553 m.; deste, segue com azimute de 166º58’04’’ e distância de 31,83 m., confrontando neste trecho com AREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO POCINHO, até o vértice 0269, de coordenadas N 7.517.823,404 m. e E 625.792,732 m.; deste, segue com azimute de 174º06'50” e distância de 29,28 m., confrontando neste trecho com AREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO POCINHO, até o vértice 0268, de coordenadas N 7.517.794,275 m. e E 625.796,735 m. deste, segue com azimute de 181º42’58″ e distância de 30,24 m., confrontando neste trecho com AREA REMANESCENTE DA FAZENDA DO POCINHO, até o vértice 0268-A, de coordenadas N 7.517.764,051 m. e E 625.794,829 m.; deste, segue com azimute de 313º41’53” é distância de 20,76 m., confrontando neste trecho com ÁREA 2-A REMANESCENTE, até o vértice 0268-B, de coordenadas N 7.517.778,396 m. e E 625.779,817 m., deste, segue com azimute de 344º 38’00″ e distância de 11,41 m., confrontando neste trecho com AREA 2-A REMANESCENTE, até o vértice 0268-C, de coordenadas N 7.517.789,393 m. e E 625.776,795 m.; deste, segue com azimute de 269º18’10″ e distância de 119.58 m., confrontando neste trecho com AREA 2-A REMANESCENTE, até o vértice 0290-A, de coordenadas N 7.517.787,938 m. e E 625.657,226 m ; deste, segue com azimute de 349º 11'31″ e distância de 15,91 m., confrontando neste trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0291, de coordenadas N 7.517 803,561 m. e E 625.654,244 m.; deste segue com azimute de 349º10’52’’ e distância de 16,96 m., confrontando neste trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0292, de coordenadas N 7.517.820,221 m. e E 625.651.060 m.; deste, segue com azimute de 355º58’15″ e distância de 6,07 m., confrontando neste trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0293, de coordenadas N 7.617.826,272 m. e E 626.650,634 m.; deste, segue com azimute de 8º03’24’’ e distância de 4,74 m., confrontando neste trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0294, de coordenadas N 7.517.830,961 m. e E 625.651.297 m.; deste, segue com azimute de 17º59’37’’ e distância de 4,15 m., confrontando neste trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0295, de coordenadas N 7.617.834,909m. e E 625.652,580 m.; deste segue com azimute 39º16’03’’ e distância de 4,35 m., confrontando neste trecho com RUA I DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO IPIRANGA, até o vértice 0295-A, de coordenadas N.517.838,273 m. e E 625.655.330 m.; deste, segue com azimute de 78º21’28’’ e distância de 65,01m., confrontando neste trecho com SERVIDÃO DE AGUAS PLUVIAIS, até o vértice 0295-B, de coordenadas N 7.517 849,375 m, e E 626.709,211 m.; deste, segue com azimute de 80º13’31’’ e distância de 20,06 m., confrontando neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vértice 0295-C, de coordenadas N7.517.852,780m. e E 625.728,978 m.; deste segue azimute 77º13’48’’ e distância de 21,71 m., confrontado neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vértice 0295-D, de coordenadas N 7.617.857,578 m. e E 625.750,148m.; deste, segue azimute de 72º38’57’’ e distância de 5,70 m., confrontando neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vértice 0295-E, de coordenadas N 7.617.859,277m. e E 625.755,584 m.; deste, segue com azimute de 71º30’54’’ e distância de 10,59 m., confrontando neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vértice 295-F, de coordenadas N 7.517.862,633 m. e E 625.765,626 m., deste, segue com azimute de 68º06’34’’ e distância de 5,68m., confrontando neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vétice 0295-G, de coordenada N 7.517.664,752 m. e E 625.770,893 m., deste, segue com azimute de 68º05’34’’ e distância de 10,54 m., confrontando neste trecho com SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS, até o vértice 0270-A, de coordenadas N 7.517.668,686 m. e E 625.760,676 m ; ponto inicial da descrição deste perímetro. PROPRIETÁRIOS: HOTEL FAZENDA DO POCINHO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.779.172/0001-90, com sede à Estrada Barra do Piraí – Mendes s/nº, na cidade de Vassouras – RJ. REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-T, fls 010, Matricula nº 3601 do RGI do 1º Ofício local, com posteriores desmembramentos averbados sob o nºs AV-7 e AV-9 da Matricula 545, retro mencionada. R-2 M 5630 – Compra e Venda: Peta Escritura lavrada em 09.06 2014, no Livro 060, fls. 032/034 das Notas do 1º Oficio local, o Proprietário, retro qualificado VENDEU o imóvel objeto da presente Matricula à RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de Sociedade Empresária Limitada, com sede na Rua Alberto Cavalcanti, nº 480, sala, 203, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro -RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06 .212.143/0001-43, e registro na JUCERJA sob NIRE 33.2.0728193-6, pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). R-3.M 5630 – Penhora: A vista do Auto de Penhora e Avaliação lavrado em 11.11.2021 constante do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação — nº 510006216503 expedido pela 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em 06.10.2021 extraído da Execução Fiscal nº 157804-03.2016.4.02 5101/RJ. Exequente: União-Fazenda Nacional. Executado: RD Campos Silva Construções e Participações LTDA, fica registrada a PENHORA do imóvel objeto da presente Matricula, para garantia da dívida no valor de R$ 669.061,37 (seiscentos e sessenta e nove mil sessenta e um reais e trinta e dois centavos), o imóvel foi avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), não constando em mãos de quem ficou depositado. R4 PENHORA A vista da CERTIDÃO PARA O REGISTRO DE IMÓVEIS, expedido pela 1ª Vara Civel da Comarca de Teresópolis, assinado em 30.07.2021 por Angela Patrícia de Almeida Ferraz, Chefe de Serventia, instruído do TERMO DE PENHORA, assinado pela MMª Juiza em Exercício, Drª. Tassiana da Costa Cabral, datado 25.01.2023, Processo nº 0007170-78.2013.6.19.0061. Exequentes: Daniela Zimbrão Ferreira – CPF 087.243.807-41 e Ana Paula da Silva Gomes – CPF 106.291.317-59. Executado: RD Campos Silva Construções e Participações LTDA – CNPJ 06.212. 143.0001-43, fica Registrada a PENHORA do imóvel objeto da presente Matrícula (CNM), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 27.976,36 (vinte e sete mil novecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), ficando nomeado como depositário do bem: RD CAMPOS – SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 06.212.143.0001-43, não constando, do referido Termo, o valor da avaliação do imóvel. R5. PENHORA A vista da CERTIDÃO PARA O REGISTRO DE IMÓVEIS, expedido pela 30ª Vara Civel da Comarca do Rio de Janeiro, assinado em 20.06 2022, por Pedro E. B. Guimarães, Chefe de Serventia, e do TERMO DE PENHORA, assinado pela MMª Juiza, Drª Renata Gomes Casanova de Oliveira é Castro, em 21.06.2022, Processo nº 0243654-89.2016.8.19.0001. Autor: MAJOFER DE BARRA MANSA COMERCIAL DE AÇO LTDA, Réu RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, fica Registrada a PENHORA do imóvel objeto da presente Matricula (CNM), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 173.847,24 (cento e setenta e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), ficando nomeado como depositário do bem, o representante legal da empresa executada: CARLOS RODRIGO IECKER DOS SANTOS GOMES, CPF 053.731.777-50, não constando, do referido Termo, o valor da avaliação do imóvel. R.6 PENHORA: Em atenção ao Ofício 817/2023/OF, de 21.11 2023, expedido pela 3ª Vara Civel da Comarca de Teresópolis, Processo: 0011730-63.2013.8.19.0061, Autor EDSON GOMES JOAQUIM QUEIROZ e outro, Réu: RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, instruído com o TERMO DE PENHORA, datado 17.01.2023, assinados pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Márcio Olmo Cardoso, fica Registrada a PENHORA do imóvel objeto da presente Matricula (CNM), para garantia do Valor da Execução: R$ 62.830,11 (sessenta e dois mil oitocentos é trinta reais e onze centavos), ficando nomeado como depositário do bem o executado: RD CAMPOS SILMCONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, não constando, do referido Termo, o valor da avaliação do imóvel. R.7 PENHORA: A vista da CERTIDÃO PARA O REGISTRO DE IMÓVEIS, expedido pelo Cartório da 6ª Vara Civel – Regional da Barra Tijuca, assinada por Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caidas — Escrivã, instruída do TERMO DE PENHORA, assinado pela MMª Juíza Titular, Drª, Flavia de Almeida Viveiros de Castro, datados 04.05.2022, extraídos dos Autos Processo: 00366094-93.2015.8.19.0209, Exequente: CERÂMICA ARGIBEM LTDA. EPP – Executado: RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. fica Registrada a PENHORA sobre o DIREITO E AÇÃO do imóvel objeto da presente Matricula (CNM), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 337.626,68 (trezentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte seis reais e oitenta e oito centavos), ficando nomeado como depositário do bem: RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, não constando, de referido Termo, o valor da avaliação do imóvel. AV-8 INDISPONIBILIDADE: Em atenção ao RELATÓRIO DA CONSULTA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitido pela CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB, Código Hash: d7c2.1303b2bc 4ebe d665.4873.04ec.5e3d f211 3806. na forma do Art 247 da Lei 6.015/73 e do Prov. CNJ nº 39 de 25/07/2014, fica AVERBADA, a INDISPONIBILIDADE DO BENS em nome da RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ. 06.212.143/0001-43. R-9 PENHORA: A vista do TERMO DE PENHORA, expedido pelo Cartório da 4ª Vara Civel – Regional da Barra da Tijuca, assinada pela MMª Juíza de Titular, Drª Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, extraído dos Autos do Processo : 0037771-40.2015.8.19.0209, Autor CERÂMICA ARGIBEM LTDA. Réu: RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, fica Registrada a PENHORA sobre o imóvel objeto da presente Matricula (CNM), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 80.436,40 (oitenta mil, quatrocentos e trinta e seis mil reais e quarenta centavos), ficando nomeado como depositário do bem: RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, não constando, do referido Termo, o valor da avaliação do imóvel. AV-10 INDISPONIBILIDADE: À vista do RELATÓRIO DE CONSULTA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, emitido pela CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB em 24.09.2025, Código Hash: n2z408nvit, na forma do Art. 247 da Lei 6.015/73 e do Prov. CNJ nº 39 de 25/07/2014, fica AVERBADA a INDISPONIBILIDADE DOS BENS, em nome de RD CAMPOS SILVA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA – CNPJ 06.212.143/0001-43, conforme a Ordem de Indisponibilidade.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Sentença consta às fls.: 124. Intimado da Execução às fls.: 136/137. Pedido/indicação da penhora às fls.: 0655. Deferimento da penhora às fls.: 1659. Termo da penhora às fls.: 1674. Certidão da penhora às fls.: 1675. Intimação para ciência da penhora às fls.: 1660.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0243654-89.2016.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (RD CAMPOS SILVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA – Juiz de Direito.
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