PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE MADUREIRA
AVENIDA ERNANI CARDOSO, 152, 2º ANDAR, CASCADURA, RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 21310-310 – Tel.: (21) 2583-3546 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVATAR em face de ESPÓLIO DE MARIA DA CONCEIÇAO MOREIRA e MARIA INEZ DA CONCEIÇÃO, nos autos do PROCESSO Nº 0010231-58.2003.8.19.0202, NA FORMA ABAIXO:
O(A) M.M. Doutor(a) GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA – Juiz em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), a proprietária registral ESA EDIFICADORA S.A., os coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados da realização do público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 05/12/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 10/12/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o laudo de avaliação de index. 345: DIREITOS AQUISITIVOS DO APARTAMENTO Nº 404, SITUADO NA RUA MARIA FREITAS, N° 110, MADUREIRA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 8º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 209456 E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 0.650.146-4 E C.L. Nº 030585. POSSUI 111M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,0252 DO TERRENO. LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL O imóvel se localiza no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, em prédio misto, comercial e residencial, com entrada tanto pela Rua Maria Freitas, como pela Travessa Almerinda Freitas. Prédio antigo, porém, conservado, com galeria de lojas no térreo e acesso às salas e apartamentos através de escada. Dados cadastrais do IPTU indicam tipologia apartamento, área edificada 111m² e idade 1954. Imóvel precisando reforma, especialmente massa corrida e pintura, composto de 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, despensa, e ainda com o direito ao uso exclusivo da laje do apartamento como um terraço, com acesso por escada. CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO: Região de forte movimento comercial, com muitas empresas de todos os tipos, restaurantes, cursos, clínicas, shopping, cartórios e todo o tipo de serviço. Ruas pavimentadas, saneamento básico, com farto transporte público disponível, inclusive estação de trem próxima ao endereço. Lazer no Parque Madureira que também não é distante do endereço. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno, que mede em sua totalidade: 22,04m de frente, 22,00m nos fundos, limitando com a Travessa Almerinda Freitas, 51,20m à esquerda; confrontando com o prédio 122 da Rua Maria Freitas, de Maria Martins Leal, e ainda com o prédio 37 da Travessa Almerinda Freitas, de Isaías Barbosa do Amaral e 52,15m à direita, em 3 segmentos a partir da linha da frente, tendo o primeiro 26,35m, o segundo 0,40m e o terceiro de 25,40m, o segundo dos quais, quebrado para dentro do terreno, confrontando com o prédio 100 da Rua Maria Freitas, de João Correia de Melo; e com o prédio 25 da Travessa Almerinda Freitas, de Nilo Soares de Souza. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: De acordo com os dados acima, o imóvel acima descrito foi avaliado em 19/07/2021 pelo valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão emitida na data de 05/11/2025 constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 37.173,38 (trinta e sete mil, cento e setenta e três reais e trinta e oito centavos). Que conforme certidão emitida em 05/11/2025 constam débitos de FUNESBOM no valor de R$ 855,15 (Oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos). Que conforme planilha fornecida pelo condomínio, constam débitos de R$ 210.711,86 (duzentos e dez mil, setecentos e onze reais e oitenta e seis centavos) atualizados até 31/01/2023. Cientes os interessados que os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta como proprietária registral a empresa ESA EDIFICADORA S.A. Que consta registrado no AV-1-209456- PROMESSA DE VENDA: O imóvel objeto da presente foi prometido vender a SAMUEL BECKER e sua mulher ROSA CKZUNSTEIN BECKER. Que consta registrado no AV-2-209456- CESSÃO: Samael Becker e sua mulher Rosa Ckzunstein Becker, cederam e transferiram todos os seus direitos à compra do imóvel objeto da presente ao BANCO INDUSTRIAL BRASILEIRO S/A. Que consta registrado no R-3-209456- TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora datado de 08/02/2007 expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 09/03/2007 (Execução Fiscal nº 2005.120.040516-8), hoje arquivados, em favor do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o Réu foi citado conforme index. 49/52. Que no index. 149 consta a Escritura de cessão de direitos hereditários sobre o imóvel objeto de leilão em favor da Ré Maria da Conceição Moreira. Que no index. 166 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 168. Que os réus foram intimados da penhora no index. 196/197. Que no index. 426 os réus se manifestaram concordando com a avaliação através da Defensoria Pública. Que no index. 473 consta decisão na data de 29/10/2025 homologando o valor da avaliação. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro de 2,5% sobre a avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, e reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, deverá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, e não havendo lance a vista, a proposta mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, será apresentada ao juízo, em conformidade com a legislação vigente, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. E eu, Kezia da Silva Bezerra – Mat. 01-29288 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) M.M. Dr. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA – Juiz em Exercício.