JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DROGARIA MURIFARMA LTDA – MATRIZ, DROGARIA MURIFARMA LTDA – FILIAIS, JOSÉ GERALDO LEMOS, THIAGO PENSABEM LEMOS e TATIANE LEMOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de DROGARIA MURIFARMA LTDA – MATRIZ, DROGARIA MURIFARMA LTDA – FILIAIS, JOSÉ GERALDO LEMOS, THIAGO PENSABEM LEMOS e TATIANE LEMOS (Processo nº 0020439-67.2009.8.19.0210), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DROGARIA MURIFARMA LTDA – MATRIZ, DROGARIA MURIFARMA LTDA – FILIAIS, JOSÉ GERALDO LEMOS, THIAGO PENSABEM LEMOS e TATIANE LEMOS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 22/01/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 26/01/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil, cabendo ao Juízo decidir oportunamente sobre o valor do lance (cf. r. despacho de fl. 807), o imóvel penhorado no id. 175 – descrito e avaliado às fls. 469/470 – IMÓVEL – “Prédio e respectivo terreno na Rua Siqueira Campos nº 36 composto de subsolo para guarda de veículos, pavimento térreo, jirau, 1º e 2º pavimentos e cobertura, construído em terreno onde existiram os prédios 36, 36 – A e 38, e medindo na totalidade 12,00m pelo novo alinhamento da Rua Siqueira Campos; pelo lado esquerdo 20,34m, confrontando com o prédio 34; nos fundos 12,00m confrontando com o nº 379 da Rua Barata Ribeiro e, pelo lado direito 20,43m confrontando com o prédio 363 da Rua Barata Ribeiro, e com os prédios 40, 42 e 44 da Rua Siqueira Campos”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “Prédio e respectivo terreno na Rua Siqueira Campos nº 36, composto de subsolo para guardar veículos, pavimento térreo , jirau, 1º e 2º pavimentos e cobertura, construído em terreno onde existirem os prédios 36, 36-A e 38, medindo na totalidade 12,00m pelo novo alinhamento da Rua Siqueira Campos ; pelo lado esquerdo 20,34m, confrontando com o prédio 34; nos fundos 12, 00m confrontando com o nº 379 da Rua Barata Ribeiro e, pelo lado direito 20,43m, confrontando com o prédio 363 da Rua Barata Ribeiro, e com os prédios 40, 42 e 44 da Rua Siqueira Campos. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 3083. PRÉDIO: Construção utilizada para fins comerciais. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. (…). AVALIO diretamente o imóvel acima em R$19.300.000,00 (dezenove milhões e trezentos mil reais)”.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3083, em nome de DROGARIA MURIFARMA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.09 –  Arresto determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de DROGARIA MURIFARMA LTDA – MATRIZ, DROGARIA MURIFARMA LTDA – FILIAIS, JOSÉ GERALDO LEMOS, THIAGO PENSABEM LEMOS e TATIANE LEMOS, nos autos do processo nº 0020439-67.2009.8.19.0210 (2009.210.020540-3); (b) no R.10 – Arresto determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de DROGARIA MURIFARMA LTDA – MATRIZ, DROGARIA MURIFARMA LTDA – FILIAIS, JOSÉ GERALDO LEMOS, THIAGO PENSABEM LEMOS e TATIANE LEMOS, nos autos do processo nº 0019645-46.2009.8.19.0210 (2009.210.019740-6); (c) no R.12 – Dação em Pagamento em favor de JAIDER MOREIRA DOS SANTOS, casado com Andrea Cristina Equercia Moreira pelo regime da comunhão parcial de bens; (d) na AV.13 – Existência de Ação determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG, nos autos do processo nº 0125054-19.2013.8.13.0313; (e) na AV.14 – Bloqueio determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Ipatinga/MG, fica suspensa a dação e pagamento objeto da R.12; (f) no R.16 – Penhora determinado pelo Mm. Juízo da 9ª Vara Federal de execução Fiscal/RJ, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL/INSS em face de DROGARIA MURIFARMA LTDA, nos autos do processo nº 0026132-08.2012.4.02.5101 (2012.51.01.026132-1); (g) no AV.17 – Convolação em Penhora determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de DROGARIA MURIFARMA LTDA – MATRIZ, DROGARIA MURIFARMA LTDA – FILIAIS, JOSÉ GERALDO LEMOS, THIAGO PENSABEM LEMOS e TATIANE LEMOS, nos autos do processo nº 0020439-67.2009.8.19.0210 (2009.210.020540-3); (h) no R.18 – Penhora determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JAIDER MOREIRA DOS SANTOS, nos autos do processo nº 0317087-29.2016.8.19.0001; (i) consta Indisponibilidade dos bens de JAIDER MOREIRA DOS SANTOS, dos autos do processo nº 0100269-42.2021.5.010007; (j) Consta prenotado neste cartório sob o nº 708196 em 30/10/2025, Termo de Penhora, da 27ªVara Cível desta cidade, de 04/09/2025. Consta neste cartório processo nº 0100269-42.2021.5.01.0007, de 06/07/2022, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; e processo nº 0101007-09.2019.5.01.0263, de 19/09/2025, da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2010, 2012, mais uma cota vencida do exercício de 2025 cujo valor total é de R$972.112,76, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2022, no valor total de R$1.027,97, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: arrematação deve ser paga à vista ou no prazo de até sete dias, mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista e eventuais custas (cf. despacho de fl. 807).- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de novembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, NANCI SANTANA EVANGELISTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27736, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Juiz de Direito.