EDITAL DE 1º, 2º E 3° LEILÕES ELETRÔNICOS/ONLINE E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE AVM EDUCACIONAL LTDA. – PROCESSO Nº 0251817-82.2021.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O Exmo. Sr. Dr. MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA, Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, que serão realizados públicos Leilões Eletrônicos, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela Lei n. 14.112/2020), pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, na modalidade eletrônico/online no site www.andersonleiloeiro.lel.br, nas seguintes datas:

 

Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 06/02/2026 às 13h, e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 09/02/2026 às 13h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Terceiro Leilão, pela melhor oferta (qualquer preço: cf. art. 142, § 3º-A, III da Lei 11.101/2005, com redação da Lei n.14.112/2020), que será encerrado no dia 11/02/2026 às 13h. O terceiro leilão será realizado EM CARÁTER CONDICIONAL à apreciação e homologação, ou não, do Mm. Juízo. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro www.andersonleiloeiro.lel.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do § único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da primeira data.

 

DO BEM A SER LEILOADO:

LOTE ÚNICO: 1) 336 CARTEIRAS, avaliadas em R$40,00 (cada uma), total: R$13.440,00; 2) 18 MESAS DE PROFESSOR, avaliadas em R$90,00 (cada uma), total R$1.620,00; 3) 3 MESAS DE ESCRITORIO, avaliadas em R$90,00 (cada uma), total R$270,00; 4) 37 CADEIRAS COM RODINHAS, avaliadas em R$63,80 (cada uma), total R$2.360,60; 5) 45 CADEIRAS SEM RODAS, avaliadas em R$66,93 (cada uma), total R$3.011,85; 6) 6 LONGARINAS, avaliadas em R$200,00 (cada uma), total R$1.200,00; 7) 2 GAVETEIROS, avaliados em R$100,00 (cada uma), total R$200,00; 8) 1 TELEVISÃO, avaliada em R$500,00; 9) 2 GELADEIRAS, avaliadas em R$1.000,00 (cada uma), total R$2.000,00; 10) 20 ARMARIOS, avaliados em R$100,00 (cada uma), total R$2.000,00; 11) 3 ESTANTES DE FERRO, avaliadas em R$75,00 (cada uma), total R$225,00. VALOR DO SOMATÓRIO DAS AVALIAÇÕES DOS ITENS: R$26.827,45 (Vinte e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos).

 

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes e todos os interessados através deste Edital. 2 – A alienação de todo e qualquer item previsto neste edital está sendo realizada no estado em que encontram os bens no presente momento, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação. 3 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4 – Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. 5 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do processo e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 6 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC), após homologação do Juízo. 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que, no caso de imóveis, os mesmos serão vendidos livre e desembaraçados de débitos, livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site já mencionado neste edital, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 3 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 4 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Av. Rio Branco n. 181, grupo 1905 – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.andersonleiloeiro.lel.br. Telefone: (21) 2533-2804 – (21) 98107-1854. E-mail: andersonleiloeiro[email protected] e no processo nº 0251817-82.2021.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, com as cautelas de estilo, ficando o(s) interessado(s) intimado(s) da alienação judicial deste Edital, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – MM. Juiz de Direito.