EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio – Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária movida por ESPOLIO DE JANDIRA MONTEIRO PAES BARRETO – CPF 026.249.357-89 E SELMA MARIA PAES BARRETO – CPF 664.359.607-63 em face de SOLANGE MARIA PAES BARRETO – CPF 553.083.847-20, processo nº 0093041-09.2006.8.19.0001 (2006.001.099000-8), na forma abaixo:
A Excelentíssima Senhora Doutora FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, MMª Juíza de Direito Titular da 04ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente às partes e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos (Dr. Marcello Martins Pacheco – OAB/RJ 102.113; Dra. Gisele Veríssimo da Fonseca – OAB/RJ 095.085; Dra. Maria Luiza de Magalhães Uchôa – OAB/RJ 036.150; Dra. Marilene Corrêa Rodrigues – OAB/RJ 066.463 e Dra. Mônica Sender – OAB/RJ 055.404 e Dra. Renata Sender Rosas – OAB/RJ 125.021) e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame – JUCERJA 130, através do Portal de Leilões do Leiloeiro Oficial (https://www.brameleiloes.com.br) e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net), bem como nas dependências do Fórum Central deste Tribunal, o imóvel, objeto da lide, devidamente avaliado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO SIMULTÂNEO – O 1º Leilão Simultâneo será realizado no dia 22 DE JANEIRO DE 2026, às 14h00min, ocasião em que o bem será vendido por preço igual ou superior ao valor da avaliação, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão eletrônico estará aberto para lances on-line com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Simultâneo, ficando designado, desde já, o dia 29 DE JANEIRO DE 2026, às 14h00min, para o encerramento do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.
DOS LANCES À VISTA – O interessado em participar do leilão na modalidade presencial deverá comparecer no Átrio do Fórum Central, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores), Centro/RJ, nos dias e horários acima citados para ofertar lances. Por sua vez, o pregão eletrônico será realizado através do Portal do leiloeiro Oficial (https://www.brameleiloes.com.br) e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net). Ambos os interessados deverão se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar para participar do leilão. As ofertas feitas de maneira presencial ou eletrônica serão computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: O fruto da alienação deverá ser partilhado entre as partes na proporção de seus quinhões, sendo certo que deverá ser observado o direito de preferência às partes na arrematação do imóvel. Tal direito deverá ser exercido no pregão presencial ou diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do pregão eletrônico em igualdade de oferta.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
DO OBJETO (CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ID 1930/1931): APARTAMENTO Nº 334 DO EDIFÍCIO SITUADO NA PRAIA DE BOTAFOGO 340, e sua correspondente fração de 1,4/680 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro em parte ao Domínio da União e em parte às famílias Koenig e Regis de Oliveira, com 17 m², na freguesia da Lagoa, conforme certidão do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, com inscrição de IPTU sob nº 0.386.943-5. O imóvel, em bom estado de conservação, conta com pequena cozinha na entrada, banheiro e um cômodo subdividido em quarto e sala, com janela para os fundos. PRÉDIO: Trata-se de prédio residencial, com doze andares, além da cobertura, com até 50 apartamentos por andar, com elevador, sem garagem. O serviço de portaria funciona 24h. O edifício conta com entradas pela Praia de Botafogo e pela Rua Visconde de Ouro Preto. Há monitoramento por câmeras em todos os andares. A construção é datada de 1961. REGIÃO: Cuida-se de logradouro asfaltado, próximo a transporte público de modais diversos, com distribuição de energia elétrica e sistema de saneamento básico, situado na Praia de Botafogo, próximo ao comércio em geral. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. AVALIAÇÃO: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022 e Art. 886, VI, do CPC), não consta a transcrição do imóvel (habite-se), constando, no entanto, averbado em 07.06.1963, nos termos de documentos arquivados no cartório do 3º RGI/Capital, que no terreno, em substituição ao antigo prédio 340 da Praia de Botafogo, está sendo construído um Edifício composto de lojas e apartamentos sob o mesmo nº 340 do citado logradouro, do qual fará parte dentre outros o apto. 334, com a fração de 1,4/680 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Domínio da União e as famílias Koenig e Regis de Oliveira, imóvel este registrado em nome de SANTA SÉ que, através da escritura de 27/04/1955, lavrada em Notas do 10º Ofício, desta Cidade (livro 1.067 fls. 21v), prometeu vender à KOSMOS ENGENHARIA S/A, antes Companhia Imobiliária S/A, que, por sua vez, por escritura de 27/01/1956, do 13º Ofício de Notas (livro 579 fls. 70), prometeu ceder e transferir à PREDIAL FRANCO BRASILEIRA LTDA; MORENO CASTRO; ROSA FILLER; JOSEPH ROBERT VALANSI; JACQUES ESKENAZI; JACQUES VALANSI e MAURICE VALANCI, os seus direitos à compra do imóvel, restando, por fim, os direitos à aquisição da cessão do imóvel em nome de: 35% em favor de PREDIAL FRANCO BRASILEIRA LTDA; e 65% em favor de COMPANHIA CINEMATOGRÁFICA BRASILEIRA, não constando pesar sobre o referido imóvel hipoteca ou outros ônus, bem como citação de ações reais, pessoais e reipersecutórias. Através da Escritura de Promessa de Cessão e Promessa de Venda de 09/07/1963, lavrada em Notas do 20º Ofício, desta Cidade (livro 761 fls. 91), PREDIAL FRANCO BRASILEIRA LTDA e CIA CINEMATOGRÁFICA BRASILEIRA .91), PREDIAL FRANCO BRASILEIRA LTDA e CIA CINEMATOGRÁFICA BRASILEIRA prometeram ceder e transferir a ODIR PAES BARRETO os seus direitos à compra da aludida fração ideal de 1,4/680 do terreno, bem como prometeram vender as benfeitorias relativas ao apartamento 334. Nos termos do formal de partilha extraído dos autos do inventário dos bens deixados por falecimento de Odir Paes Barreto, o direito e ação do imóvel foi partilhado a Jandira Monteiro Paes Barreto (falecida); Solange Maria Paes Barreto e Selma Maria Paes Barreto, na proporção de 50% para primeira (espólio) e 25% para cada um dos demais herdeiros.
DÉBITOS DO IMÓVEL: O imóvel não apresenta débitos até a data de expedição do presente Edital.
DOS DÉBITOS – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.
DO PAGAMENTO – A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, deverão apresentar propostas, por escrito nos autos, nos autos, até o início do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência ao Leiloeiro dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, ainda que os leilões apurem resultado negativo.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.
DA COMISSÃO – Na forma prevista no caput do artigo 7º da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, além da comissão sobre o valor da arrematação, fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único, do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.891/32), fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas empregadas para a realização da hasta pública, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. Outrossim, conforme prevê os parágrafos 3º e 4º, do artigo 7º, da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro público fará jus à comissão prevista no caput, sendo certo que, caso o valor de arrematação for superior ao crédito exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas empregados para a realização das praças, poderá ser deduzida do produto da arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 25/11/2025. Eu, (Rafael Leao Pereira Gomes – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-32239), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Doutora FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juíza de Direito.