JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTO ANGELO em face de LUIZ CARLOS CARDOZO (Processo nº 0310965-05.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na 5ª Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CARLOS CARDOZO, JAIME SAMUEL CUKIER e MARCIA MARIA GOMES PINTO CUKIER, de que no dia 03/02/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 04/02/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 706, descrito e avaliado à fl. 535, em 22/07/2021. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua da Quitanda, 30, Grupo 411,  devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 25761-2-AT e na inscrição municipal de nº 0.681.556-7 (IPTU). PRÉDIO/SALA 411: Integrante de Condomínio edilício / comercial cuja construção data de 1956. O imóvel possui área oficialmente edificada de 30 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: compareci ao local no dia 08 de julho de 2021, às 13:20, verificando que no local funciona o Espaço de Beleza – MEI, e a sra. Patrícia, funcionária, não autorizou meu ingresso no local. Tendo isso em vista, procede-se à avaliação por meio de método comparativo de preços com imóveis da região. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), atualizado, nesta data, em R$ 205.146,14 (duzentos e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e quatorze centavos). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25761-2-AT e registrado em nome de Luiz Carlos Cardozo. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 30m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2025 no valor de R$ 13.144,15, mais acréscimos legais (FRE 06815567). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 565,37, referentes aos exercícios de 2020 a 2024 (Nº CBMERJ: 2944224-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 120.136,20. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.