JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de Execução movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CATARINA contra JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO (Processo nº 0090280-87.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Trigésima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 22/01/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 27/01/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 226 – descrito e avaliado à fl. 660/661 – IMÓVEL – “Grupo de salas 307, 308 e 309 do edifício na Rua Debret nº 79, e a fração ideal de 1/52 do terreno que mede 26,60 metros de frente e fundos; 13,50m pela esquerda, confrontando nos fundos com a área coletiva da quadra, à direita com o prédio nº 97 da Avenida Almirante Barroso e pela esquerda com o prédio nº 31 da Avenida Nilo Peçanha”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “BEM IMÓVEL: Rua Debret, nº 79, Grupo de Salas 307/309, Condomínio do Edifício Santa Catarina, Centro, Rio de Janeiro, na freguesia de São José e a correspondente fração ideal de 1/52 do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 22980-2-BE do 7º Ofício do Registro de Imóveis. Possui 75 metros quadrados. Cadastrado no IPTU sob a Inscrição nº 0.186.299-4. Tipologia: Sala. Posição Frente. DO PRÉDIO: Edifício Comercial Santa Catarina, com 12 andares, 1 sobreloja e 1 loja de rua. Com 3 elevadores. Portaria com balcão de recepção em madeira. Paredes e piso revestidos em mármore. Sistema de monitoramento de segurança na portaria e nos andares. Portão principal de ferro de frente para a rua, e porta de ferro e vidro em recuo da rua principal. Painel indicativo de ocupantes. Fachada em alvenaria. Idade 1943. Funcionamento do edifício em horário comercial de 7h a 20h. LOCALIZAÇÃO: Excelente localização no coração comercial/financeiro do Centro da Cidade, próximo do Fórum, Terminal Menezes Cortes, comércio, bancos, metrô, VLT. Assim, AVALIO O IMÓVEL, INDIRETAMENTE, nos termos da matrícula nº 22980-2-BE, do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$280.000,00”.– Conforme Certidão do Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22980-2-BE, em nome de JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO, casado com RENATA DE ALMEIDA PRADO DE CAMARGO PENTEADO pelo regime da separação total de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 0794/98; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 1922/94; (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 2001.120.006417-0; (d) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 2003.120.056026-1; (e) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de Procedimento Sumário movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA CATARINA em face de JARBAS MACEDO DE CAMARGO PENTEADO, nos autos do processo nº 0090280-87.2015.8.19.0001; (f) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 0219591-83.2005.8.19.0001; (g) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 0441538-97.2014.8.19.0001; (h) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de WILSON SALAZAR, nos autos do processo nº 0154619-55.2015.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2004 a 2006, 2010 a 2012, 2014 a 2025, cujo valor total é de R$113.706,50, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$855,15, mais acréscimos legais; e (c) a dívida executada (Cotas Condominiais) será devidamente atualizada pelo Condomínio-Exequente e encartada aos autos do processo.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de dezembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ANILDA MERCEDES MAIA RIBEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14293, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito.