COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOSÉ DIONÍSIO RODRIGUES PINTO e Espólio de CELMIRA MARIA RODRIGUES PINTO, na pessoa de sua Inventariante CELINA DE LOURDES FLUMINENSE DA SILVA, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0077322-98.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OIANA contra Espólio de JOSÉ DIONÍSIO RODRIGUES PINTO, Espólio de CELMIRA MARIA RODRIGUES PINTO e CELINA DE LOURDES FLUMINENSE DA SILVA, na forma abaixo:

 

A DRA. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOSÉ DIONÍSIO RODRIGUES PINTO e Espólio de CELMIRA MARIA RODRIGUES PINTO, na pessoa de sua Inventariante CELINA DE LOURDES FLUMINENSE DA SILVA, e esta por si, que no dia 26.01.2026, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.01.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 344 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 334, 358 e 368 – descrito e avaliado às fls. 420/422 (em 07/11/2024).- CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/10/2024 às 10:15hs, compareci à Rua Santo Afonso, nº 325, Apto. 707, Tijuca, onde, procedi a vistoria do imóvel, tendo o ocupante Esmeraldino Jorge da Silva franqueado a minha entrada juntamente com o síndico do condomínio. Posteriormente, nesta data, procedi à AVALIAÇÃO do imóvel conforme Laudo de Avaliação em anexo. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 707 com a fração de 1/66 do terreno, do edifício situado na Rua Santo Afonso nº 325 (antigo 125), com direito a guarda de um automóvel nos pilotis, na Freguesia do Engenho Velho, conforme descrito na matrícula 20.781 do 11º Registro de Imóveis e inscrição nº 0499027-1 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). Descrição: Prédio: Construção do ano de 1963. Prédio de oito andares, com oito apartamentos por andar, dois elevadores, portaria 24hs. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 31m2, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais do Imóvel – Prefeitura do Rio de Janeiro IPTU. Possui sala e quarto com suíte, piso de tacos, cozinha pequena com pia e tanque, aberta para sala. Regular estado de conservação. Localização: Próximo de todo comércio da Praça Saenz Peña e metrô. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 279.563,53 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20.781, (R-10) em nome de José Dionísio Rodrigues Pinto, casado pelo regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6515/77 com Celmira Maria Rodrigues Pinto; contando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Revisão de número: o nº 125 objeto da presente matrícula, atualmente passou para o nº 325, na Rua Santo Afonso.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0499027-1): R$ 1.351,84 (hum mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2099657-5): R$ 113,94 (cento e treze reais e noventa e quatro centavos), referente aos exercícios de 2022 e 2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezeseis dias do mês de dezembro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcia Teixeira Amaral, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luciana de Oliveira Leal Halbritter – Juíza de Direito.