COMARCA DE SUMIDOURO – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0000128-97.2021.8.19.0060, referente a Ação de Extinção de Condomínio proposta por JOCIMAR ANDERSON BENEDITO em face de FLAVIA BENEDITO DE OLIVEIRA, FERNANDA BENEDITO DE OLIVEIRA e JOSINEI ADVANIL BENEDITO, na forma abaixo:

A Doutora ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA – Juíza de Direito Titular na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Requeridos supramencionados e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no.  041,  e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 24/02/2026com inicio às 14:00 horas  e encerramento previsto para as 14:30 horas (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, arrolado nos autos do processo supra em tela, desde que por preço não  inferior a avaliação ao mesmo atribuída no id. 164, avaliação essa homologada pelo Juízo, conforme  id. 168, a qual, devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR,  corresponde a R$ 272.235,00 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais) e que será atualizada para a data do pregão. Não havendo licitantes, será realizado no  dia 03/03/2026, também com inicio às 14:00 horas  e encerramento  previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação atualizada,  como se segue:

– TERRENO COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA JOSÉ MUNIZ DE ANDRADE S/Nº – DUAS IRMÃS – SUMIDOURO/RJ, avaliado conforme id 164, com  homologação  id 168, por R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais, correspondentes a 57.302,81 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 272.235,00 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais)

De acordo com a Escritura de Compra Venda acostada aos autos às fls. 9/11, dito imóvel está matriculado sob o no. 09-512, no Livro 2-3, fls. 127, no Cartório do Ofício Único da Comarca de Sumidouro/RJ, transcrito em nome dos Litigantes supra citados, com clausula de usufruto em favor dos genitores dos mesmos; constando na aludida Escritura ter o imóvel as seguintes descrições, medidas e confrontações: Terreno situado no lugar Chácara do Carapina firmado na zona urbana desta cidade, com área de mais ou menos 525,00m², dentro das seguintes confrontações: de frente para a Rua José Muniz de Andrade, medindo 21,00m; do lado esquerdo medindo 25,00m; nos fundos medindo 21,00m e do outro lado medindo 25,00m, todos confrontando com Rosa de Andrade.

Na Prefeitura Municipal, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 05.001.018.000 e código de logradouro nº  8994; constando débitos incidentes sobre o mesmo.

Consoante Certidão emitida pela Municipalidade, consta como endereço do imóvel: RUA JOSÉ MUNIZ DE ANDRADE Nº 894, LOTE 78, com as seguintes benfeitorias/edificações: Casa/sobrado, piso cerâmica, cobertura de telhas, instalação sanitária interna simples, construção em alvenaria, de frente.

Os usufrutuários do supramencionado imóvel, genitores dos Litigantes: Fernando de Oliveira e Lea Benedito de Oliveira são falecidos,  conforme   Certidões de Óbito, juntada aos autos.

Não há nos autos do processo Certidão de RGI do imóvel em tela, tampouco comprovação de que o mesmo se encontre registrado junto ao Cartório do RGI competente; sendo responsabilidade do arrematante adotar perante ao Juízo da lide, as providencias necessárias para legalização do bem.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único do art. 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 § primeiro, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; bem como sua legalização junto ao RGI; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos   três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; apresentando proposta ao Juízo de Direito do feito.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Sumidouro/RJ, 10 de dezembro de 2025. Eu, (Viviane Jasmim Vieira Vogas – Titular do Cartório – Matr. 01/32.949), o fiz digitar por autorização da MM. Dr. Juíza de Direito.