TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL/RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo proposta por CBC SHOPPING CENTERS S.A em face de TOULON COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MODAS LTDA. e OUTROS (Processo nº 0471934-23.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TOULON COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MODAS LTDA., ESPÓLIO DE EDUARDO BALLESTEROS, representado pela Sra. Rosana Neffa Simão Ballesteros, ROSANA NEFFA SIMÃO BALLESTEROS, GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA., e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 625, tendo sido os réus intimado da penhora conforme publicação de ID: 623, o imóvel avaliado no ID. 1056/1057, e o laudo de avaliação homologado no ID: 1068, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 23 de fevereiro de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 05 de março de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 05 de março de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme determinado pela juíza no ID: 1068, item 4. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Apartamento nº 801 do edifício sob o nº 175 da Rua Timóteo da Costa, Alto Leblon/RJ, com direito a 2 vagas na garagem em local indiscriminado no pavimento elevado do edifício, e correspondente fração ideal de 7/209 do terreno, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no Cartório do 2º Ofício do Registro de imóveis/RJ, sob a matrícula nº 32020. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Timóteo da Costa, 175, apt. 801, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 32020 e na inscrição municipal nº 1.604.049-5. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1983, tem play e porteiro 24 horas. O apartamento possui 2 vagas de garagem e área oficialmente edificada de 540 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita tentativa de vistoria no local no dia 16/06, porém a moradora estava ausente por ocasião da diligência. Deixei recado constando meu celular pessoal para agendamento de diligência. Tentei marcar a vistoria para o dia 26/06, porém a Sra. Rosana Neffa encontrava-se em Belo Horizonte. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte, escolas e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.” – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32020, em nome de GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA. Consta ainda na referida certidão: AV-20- PACTO ANTENUPCIAL: conforme escritura lavrada pelo 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte/MG, ficou convencionado que o regime de bens a vigorar entres eles,  após a realização de seu casamento, será o da absoluta e total separação de bens; AV-21-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: oriunda do presente feito; AV-22-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: determinado pelo juízo da 32ª Vara Cível/RJ nos autos do processo nº 0266291-97.2017.8.19.0001; AV-23-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: determinado pelo juízo da 23ª Vara Cível/RJ nos autos da ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de TOULON COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS LTDA e OUTRO, processo nº 0083323-02.2017.8.19.0001; AV-24-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: determinado pelo juízo da 2ª Vara Cível/RJ nos autos do processo nº 0156108-59.2017.8.19.0001; AV-25-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: determinado pelo juízo da 47ª Vara Cível/RJ nos autos do processo nº 0034562-71.2016.8.19.0001; R-27-PENHORA: determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0156108-59.2017.8.19.0001; R-28-PENHORA: determinada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos do processo nº 0035297-04.2016.8.19.0002; R-29-PENHORA: determinada pela 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0034562-71.2016.8.19.0001; R-30-ARRESTO: oriunda do presente feito; R-31-ARRESTO: determinado pela 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0266291-97.2017.8.19.0001; AV-32–CONVOLAÇÃO DO ARRESTO EM PENHORA: oriunda do presente feito; AV-33-EXISTÊNCIA DE AÇÃO: fica averbada a existência da referida ação, determinado pelo juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo n. 0273281-36.2019.8.19.0001; R-34-PENHORA: determinada pela 6ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0033008-40.2017.8.19.0001; AV-36-INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO OBJETO DO ATO R-26 EM FRAUDE À EXECUÇÃO: determinada pela 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, processo nº 0034562-71.2016.8.19.0001; R-38-PENHORA: determinada pela 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ, nos autos do processo nº 0101463-98.2017.5.01.0013; AV-39-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: determinado pelo juízo de Direito da CENTRASE Cível de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 5085624-61.2016.8.13.0024; AV-40-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: determinado pela 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0164949-33.2023.8.19.0001; AV-41-AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: determinado pela 13ª Vara Cível da Comarca Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 5161661-32.2016.8.13.0024; R-42-PENHORA: determinada pela 26ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0282614-17.2016.8.19.0001; R-43-PENHORA: determinada pela 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0143510-39.2018.8.19.0001; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 172.970,21 (cento e setenta e dois mil, novecentos e setenta reais e vinte e um centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. Conforme e-mail enviado pela síndica do condomínio no dia 15/09/2025, o imóvel apresenta um registro de débito condominial referente ao mês de junho de 2024 no valor de R$ 4.471,16 (quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos). Vale ressaltar que, de acordo com a decisão de ID: 424, foi declarada fraude à execução, a alienação do bem imóvel (R-26 da matrícula do imóvel), tornando ineficaz, estando o mesmo sujeito aos atos executórios, nos termos dos artigos 790, V, e 792, parágrafo 1º do CPC. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 5 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Tania Moretti de Mattos Torres, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.