TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária proposta por RESTAURANTE MODERNOS LTDA em face de CONDOMINIO DO EDIFÍCIO DELTA (Processo nº 0096821-68.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RESTAURANTE MODERNOS LTDA., SERAFIM DA SILVA E OLIVEIRA, MARIA ALICE VILELA E OLIVEIRA, MARIA ALTINA DE MAGALHÃES VILELA (SÓCIOS DO RESTAURANTES MODERNOS LTDA.), e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 599, tendo sido o executado intimado da penhora no Id: 575 e o imóvel avaliado no ID. 656/658, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 11 de fevereiro de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 11 de fevereiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 23 de fevereiro de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Loja “B” com subsolo e sobreloja do Edifício na Rua Álvaro Alvim, nº 21, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,060 do terreno que tem ao todo 364,04m2, melhor descrito e dimensionado na matrícula nº 31065 do cartório do 7º Ofício de Registro de Imóvel/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL: Situado na Rua Álvaro Alvim, nº 21, loja B, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 31065 e pela inscrição municipal de nº 1.956.305-5 (IPTU), medindo aproximadamente 404 metros quadrados conforme informações do espelho do IPTU. No local aparentemente funcionou um restaurante, que se encontrava fechado, com diversas placas com anúncio de vendas pelas corretoras entre elas Sergio Castro Imóveis e Aliança Viva, motivo pelo qual foi realizada a avaliação indireta. PRÉDIO: Construção datada de 1947, localizada a loja por entrada independente do edifício, ficando no térreo. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O prédio fica localizado próximo a Lapa e da região da Cinelândia próximo a Estação de Metrô, pontos de ônibus e táxi, com amplo comércio ao redor. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de setembro de 2025 e o equilíbrio entre a oferta e a procura e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Bem como a atual conjuntura econômica que tem sofrido turbulências, pois após os grandes eventos os imóveis passaram a sofrer uma queda na procura na cidade do Rio de Janeiro. E mais recente, em virtude da pandemia do Covid 19. Não obstante, nos últimos meses houve parcial retomada das atividades, o que tem refletido em uma valorização positiva de tais imóveis em relação ao auge do referido período. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.879.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil reais). Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 31065, em nome de SERAFIM DA SILVA E OLIVEIRA, casado pelo regime de comunhão de bens com MARIA ALICE VILELA E OLIVEIRA e MARIA ALTINA DE MAGALHÃES VILELA (SÓCIOS DO RESTAURANTES MODERNOS LTDA.). Consta ainda na referida certidão: R-6–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 367.026,80 (trezentos e sessenta e sete mil, vinte e seis reais e oitenta centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 7.987,34 (sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Conforme planilha atualizada do débito de condomínio, o valor da dívida condominial até a data de 03/12/2025 é de R$ 84.473,37 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Conforme e-mail enviado pelo condomínio, o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos condominiais, tendo em vista que o condomínio irá dar quitação ao arrematante. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 5 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Sandro Lucio Barbosa Pitassi, Juiz de Direito.