TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HENRIQUE FRANCO em face de ESPÓLIO DE YVONNE MENDES FRANCO e OUTRO (Processo nº 0038125-88.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a YVONNE FRANCO PARKES, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE YVONNE MENDES FRANCO e do ESPÓLIO DE HENRIQUE MENDES FRANCO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 663, sendo os espólios réus intimados da penhora conforme ID: 733, o imóvel avaliado conforme certidão retificadora de ID. 767, retificado no ID: 778, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 23 de fevereiro de 2026, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 23 de fevereiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 05 de março de 2026, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 13:30 horas do dia 05 de março de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 606 do edifício situado na Rua Dezoito de Outubro, nº 429, na Freguesia do Engenho Velho, com direito a uma vaga de garagem, indistintamente localizada e sua fração ideal de 11.845/902.360 do respectivo terreno (lote 1 do PA 37.154), melhor descrito e dimensionado na matrícula sob o nº 64.653 do Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ID: 789 (Conforme ID: 778 dos autos, a unidade correta avaliada foi o da unidade 606 e não como constou na certidão retificadora.): “Certifico e dou fé que, diante do erro material constatado na certidão exarada no mandado número 2025010642, retifico os seus termos da seguinte forma: Trata-se de um imóvel situado na Rua Dezoito de Outubro 429, apto 106, Tijuca, medindo 70m2, posição fundos, idade 1983. O prédio possui playground, churrasqueira, elevador, piscina, salão de festas, portaria 24 horas, próximo de academia, farmácia, supermercado, Colégio Santos Anjos, etc. Dirigi-me ao local da diligência em duas oportunidades, porém, não havia ninguém na residência. Fui atendida pelo funcionário do Condomínio que se identificou como Sr. Julio. Sendo assim, em consulta ao site do ITBI, foi encontrado o valor de RS 334.530,00. Levando-se em consideração a metragem, localização e a comparação com imóveis vizinhos, procedi a Avaliação Indireta do imóvel em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Dou Fé. Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.” – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64.653, em nome de HENRIQUE MENDES FRANCO, e sua mulher YVONE MENDES FRANCO. Consta ainda na referida certidão: R-3 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 8.262,23 (oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) mais acréscimos legais. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 570,52 (quinhentos e setenta mil e cinqüenta e dois centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 01/12/2025, o valor do débito de condomínio atualizado é de R$ 565.492,89 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos). Conforme e-mail enviado pelo advogado do condomínio no dia 14/01/2026 para a leiloeira, o condomínio concederá quitação ao arrematante nos autos da presente ação nº 0038125-88.2007.8.19.0001, pelo valor da arrematação. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, desde que o produto da venda suporte o pagamento das dívidas, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Meire Lucia Fernandes, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Monica de Freitas Lima Quindere, Juiza de Direito.