JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DUQUE DE TOLEDO BLOCO A contra ESPÓLIO DE JULIANA ZENILDA FIGUEIRA DA MOTA (Processo nº 0352910-98.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS, Juiz de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível Comarca/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JULIANA ZENILDA FIGUEIRA DA MOTA, na pessoa de seu inventariante Sra. Ana Lucia de Almeida Rodrigues (CPF 729.454.947-87), que foi nomeada no Inventário de Juliana Zenilda Figueira da Mota (processo 0115595-88.2013.9.19.0001), que se encontra arquivado, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, de forma ONLINE através do site www.andrealeiloeira.lel.br, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 23/03/2026, às 13h, (com encerramento no dia 23/03/2026, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 25/03/2026, às 13h, (com encerramento no dia 25/03/2026, às 13h20), a quem mais der acima de 50% do valor da avaliação (Art.891 do CPC), do “Direito e Ação” do imóvel com termo de penhora às fls.324, com intimação através de edital às fls.541, tendo sido decretada a revelia do réu na Decisão de fls.173 e 258, com petição da Curadoria Especial às fls.263 informando não ter atribuição no feito, descrito e avaliado às fls.557/558, e com a homologação da avaliação às fls.567. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: apartamento 807, situado na Avenida Princesa Isabel, 300 bloco A, Copacabana – RJ, com entrada suplementar pela Rua Roberto Dias Lopes, 111, com a respectiva fração ideal de 34/10.000 do terreno, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 74.015, no livro 2 Y/5, fls.117 e na inscrição municipal de nº 0.466.701-0 (IPTU), onde consta 61m2, conforme fotocópias que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1963, denominado Edifício Duque de Toledo Bloco A, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, possui 08 unidades por andar mais 3 unidades na cobertura e garagem para guarda de veículos. É servido por três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço. Possui um terraço para uso comum. A portaria, que funciona 24h, é simples, com balcão para o porteiro e possui circuito interno. APARTAMENTO: possui sala, 2 quartos, banheiro, cozinha, e se encontra em péssimo estado, necessitando de reforma geral em todo o imóvel e pintura. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 34/10.000 do terreno, em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).- RJ., 28/08/2024. – equivalente a 83.750,25 UFIR’S, que será atualizado na época da Hasta Pública. – De acordo com o 5º RGI (mat. 74.015) às fls.461/463, o imóvel encontra-se registrado no R-5 em nome de Izabel Figueira Mota; consta no R6 penhora da 12ª VFP (Processo nº 0331657-15.2019.8.19.0001), encontra-se arquivado em definitivo desde 2023 e no R-7 penhora desta Ação. Às fls.376, o Autor/Condomínio informa que a Sra. Juliana Zenilda Figueira da Mota adquiriu por herança de sua mãe Sra. Izabel Figueira Mota o imóvel em questão. Consta no Acórdão do Agravo de Instrumento nº 0037122-71.2025.8.19.0000 às fls.679/685 determinação no sentido de dar provimento ao recurso para autorizar a realização de praça em relação ao imóvel objeto de penhora no processo de origem. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2015 à 2025 no valor aproximado de R$ 33.234,30 (trinta e três mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2020 e 2024, que perfaz o valor aproximado de R$ 712,58 (setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), mais os acréscimos legais. Conforme planilha Condominial até o dia 05/11/2024, o valor perfaz em R$ 207.238,49, que será atualizada à época do Leilão. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24 horas de antecedência de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial emitida e enviada pela leiloeira por e-mail para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, e ainda, deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão à vista, no ato da arrematação através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, encontram-se anexadas nas fls.708/723 dos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e cinco. – Eu, Michelle Lima Magalhães, Titular de Cartório, Mat.01/30637, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Andre Aiex Baptista Martins – Juiz de Direito.
Avaliação atualizada de acordo com a UFIR’S do ano vigente, R$ 415.434,74