COMARCA DE MANGARATIBA – RJ
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0000581-71.2010.8.19.0030, referente a Ação de Cobrança proposta por VITOR ALBERTO RAMALHO DE NOVAIS em face de MARIA IOLANDA DE SOUZA, na forma abaixo:
O Doutor RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Devedora supramencionada, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 04/03/2026, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do Direito e Ação a aquisição do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondente a 110.197,70 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 546.625,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), e, não havendo licitantes, será realizado no dia 10/03/2026, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da referida avaliação, ou seja, R$ 273.313,00 (duzentos e setenta e três mil, trezentos e treze reais), como se segue:
– Dados do imóvel cuja penhora foi determinada pelo Juízo, constante do Laudo de Avaliação Indireta de index 250, a seguir.
– AVENIDA BEIRA MAR Nº 544 – APARTAMENTO 204 – LOTEAMENTO VILA MURIQUI – MANGARATIBA/RJ, COM ÁREA DE 98,08m², composto de varanda, sala, lavabo, duas suítes, cozinha e área de serviço; avaliado em 03/09/2024, por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondentes a 110.197,70 UFIR, equivalentes na data da expedição do presente Edital, a R$ 546.625,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do RGI da Cidade de Mangaratiba/RJ, o imóvel em tela está matriculado sob o nº 22.874, transcrito em nome de Victor Alberto de Ramalho Novais, casado pelo regime da comunhão de bens com Marilene Teixeira de Novais. Ainda segundo a referida Certidão, ao dito imóvel corresponde a fração ideal de 54,916/1000 do respectivo terreno – (Lote 02, da Quadra C) que tem as seguintes características e confrontações: medindo 15,00m de frente para a Av. Beira Mar, antiga rua 01; na linha dos fundos mede 15,00m, confrontando com o lote 15; de extensão por um lado mede 44,00m, confrontando com o lote 03, de Hernani Bitencourt Paiva ou sucessores; e de extensão por outro lado mede 42,00m, confrontando com o lote 01, de Elza Teixeira da Costa ou sucessores. Consta gravando o dito imóvel, no R-1: penhora em favor do Autor Victor Alberto Ramalho de Novais, determinada nos presentes autos. Em face do não recolhimento dos emolumentos referentes ao dito registro, o cancelamento do mesmo fica condicionado ao recolhimento dos mencionados emolumentos, salvo se vencida for na ação for a Fazenda Pública.
De acordo com os elementos constantes dos Autos, cópias acostadas no index 09, o imóvel em tela foi prometido vender pelo Autor Vitor Alberto Ramalho de Novais e sua esposa Marilene Teixeira de Novais, à Devedora Maria Iolanda de Souza, através de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda.
Na Prefeitura Municipal de Mangaratiba/RJ, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 39147-01, constando ser de frente, com área privativa de 98,35m², onerado com débitos de IPTU, referentes ao exercício de 2025, no importe de 1.046,11, mais acréscimos legais; débitos inscritos em Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2006 a 2010; 2014, 2018 a 2024, no importe de R$ 12.645,12, mais acréscimos legais.
No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob onº 3713561-3, constando débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2024, totalizando R$ 855,75, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; apresentando proposta ao Juízo de Direito do feito.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Mangaratiba/RJ, 21 de janeiro de 2026. Eu, (Rafael dos Reis Carrico – Titular do Cartório – Matr. 01/31.759), o fiz digitar por autorização do MM. Dr.Juiz de Direito.