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COMARCA DE NITERÓI – RJ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0836811-12.2023.8.19.0002, referente a Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OUVIDOR em face de ESPÓLIO DE JOÃO DE DEUS ARAUJO, representado por seu Administrador Provisório dos Bens: José Carlos Oliveira Araújo, na forma abaixo: O Doutor ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Espólio Devedor, por meio de seu Administrador Provisório dos Bens José Carlos Oliveira Araújo, aos herdeiros e/ou sucessores, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 26/02/2026, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente a 52.622,72 UFIR, avaliação essa que será atualizada para a data da alienação e, não havendo licitantes, será realizado no dia 05/03/2026, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da supracitada avaliação, devidamente atualizada, como se segue: – Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de id 143664485 e do Laudo de Avaliação id 174678294, a seguir. – AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO Nº 195 – APTO. 503 – CENTRO – NITERÓI/RJ: constituído de sala e dois quartos em taco, banheiro, cozinha e dependência de empregada e área de serviço, em bom estado de conservação; avaliado em 21/02/2025, por R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI da Cidade de Niterói/RJ, o imóvel em tela está matriculado sob o nº 9827, transcrito em nome de João de Deus Araújo, casado pelo regime da separação de bens com Clesia Oliveira Araújo. Ainda segundo a referida certidão, corresponde ao dito imóvel a fração ideal de 0,0154 do respectivo terreno, constituído dos lotes 25 e 27, que no seu todo, mede 24,00m de largura de frente, 28,37m de extensão pelo lado direito, 29,00m pelo lado esquerdo, e na linha dos fundos 24,11m, confrontando na frente com a referida avenida, do lado direito com o edifício nº 171, do lado esquerdo com o lote nº 29, e nos fundos com os imóveis nºs. 80, 78 e 74 da Rua Coronel Gomes Machado. Consta no R-2: penhora em favor do Condomínio do Edifício Ouvidor determinada nos autos do processo nº 0836811-12.2023.8.19.0002. Na Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 357.251, constando ser de frente, com área privativa de 71,35m², onerado com débitos de IPTU referentes ao exercício de 2025, no importe de 2.473,64, mais acréscimos legais; 2024, no importe de R$ 2.775,34, mais acréscimos legais; débitos inscritos em Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2021 a 2023, no importe de R$ 10.326,25, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob onº 2.211.007-6, constando débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2024, totalizando R$ 847,87, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º,do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 21 de janeiro de 2026. Eu, (José Manuel Moreira – Titular do Cartório – Matr. 01/25.914), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito. |