Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 05ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 209; 211 e 213 A, CEP. 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2928 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos
autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEL AIR
em face de ADOILDO DA SILVA MELO – Processo nº 009765-69.2022.8.19.0001 – passado na forma
abaixo:
A DRA MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER
aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
ADOILDO DA SILVA MELO, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia
02/02/2026 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões Online –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido
na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 05/02/2026, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel
situado à PRAIA DE BOTAFOGO Nº 460 – APARTAMENTO 810, BOTAFOGO/RJ, penhorado às fls. 152
(Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 191/192, homologada às fls. 211, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL APARTAMENTO 810 DO EDIFÍCIO SITUADO NA PRAIA DE
BOTAFOGO 460, e sua correspondente fração de 1/500 do terreno, com 18 m², na freguesia da Lagoa,
caracterizado e dimensionado na matrícula nº 19.470, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da
cidade do Rio de Janeiro, com inscrição de IPTU sob nº 0.254.402-1. PRÉDIO: Trata-se de prédio
residencial, com dois blocos. Há sete elevadores. O serviço de portaria funciona 24h. O edifício conta com
oito vagas de garagem. Há monitoramento por câmeras. Não há equipamentos de lazer. A construção é
datada de 1957. REGIÃO – Cuida-se de logradouro asfaltado, próximo a transporte público de modais
diversos, com distribuição de energia elétrica e sistema de saneamento básico, situado na Praia de
Botafogo, próximo ao comércio em geral. CONCLUSÃO: Ante as considerações expendidas e por método
comparativo, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
– Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19.470, assim
descrito: Apartamento 810, do edifício Belair, situado na Praia de Botafogo, nº 460. na freguesia da Lagoa,
e correspondente fração de 1/500 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro em parte ao Domínio da
União e em parte a municipalidade do Rio de Janeiro, constando no ato R-5 COMPRA E VENDA: em
favor de ADOILDO DA SILVA MELO, brasileiro, solteiro, maior. RJ, 26/01/1996; R-6 PENHORA: Oriunda
da mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$ 19.641,80. RJ 15/05/2025.
– Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0.254.402-1, possui área edificada de 18 m2.
– Apresenta débito de IPTU no valor total de R$ 1.327,92, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, inscrição nº. 2086049-0, débito no total de R$ 58,37.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130,
§Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova
de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução
236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico,
com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2025. Eu,
Meire Lucia Fernades, Mat. 01-23609 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra.
Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.