EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Massa Falida de LABORATORIO CELULA ANÁLISES MÉDICAS ESPECIALIZADAS LTDA.; CELULA SCAN SERVIÇOS MEDICOS LTDA.; CÉLULA CENTRO DE DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS LTDA.; CÉLULA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA.; ULTRA CÉLULA SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA S C LTDA., processo nº 0183819-20.2009.8.19.0001 (2009.001.184431-7), na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, MMº. Juiz de Direito em Exercício perante a Quinta Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ou quem o substituir, FAZ SABER a quaisquer interessados, especialmente ao(s) falido(s), na pessoa de seu representante legal, MARCELO RUBENS; ao Administrador Judicial, Dr. EDUARDO SANTOS GONÇALVES – OAB/RJ 103.428; a Curadoria de Massas Falidas, representada pela CAPITAL 4 PROMOTORIA DE JUST. MASSAS FALIDAS; eventuais terceiros interessados, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrados nos autos OAB/RJ 128.783 – PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA ALVES; OAB/RJ 023.192 – MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO E OAB/RJ 186.203 – MARCELO SOBRAL PINTO RIBEIRO LINO, credores, eventuais ocupantes, locatários e demais interessados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame – JUCERJA 130, através do Portal de Leilões https://www.brameleiloes.com.br e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net), o bem arrecadado e avaliado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: A) PRÉDIO SITUADO NA RUA DEPUTADO SOARES FILHO, nº 73, na freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 22.171 do 11º RGI. Tipologia: Casa. Utilização: Comercial – escritórios. Posição: Frente. Idade: 1938. Área total do terreno: 168,75m². Área edificada: 494,59m². Restrições: Área de Proteção do Entorno de Bem Tombado (APE) – Decreto 12864/1994 Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 2 (ZPPA2) – Decreto 36108/2012. AVALIAÇÃO: R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), em junho de 2021 (fls.7048/7099). A ref. avaliação, devidamente atualizada para a data de expedição do presente Edital importa em R$ 1.294.985,02 (um milhão duzentos e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). Dispensa-se a descrição completa dos IMÓVEIS, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando os mesmos descritos e caracterizados nas matrículas anteriormente mencionadas.
1.1 ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com as certidões de ônus reais (RGI), o imóvel apresentam os seguintes ônus e/ou gravames: Imóvel registrado em nome de CÉLULA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA. (falida), conforme código R.4 de sua matrícula, constando sob o código 6-INDISPONIBILIDADE em razão da ação de falência (Processo 0183819-20.2009.8.19.0001), em decisão de 20.06.2011, que decretou a desconsideração da personalidade jurídica da proprietária no R.03 e R.06, CÉLULA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA. (falida), não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-lo ou gravá-lo; R.8-PENHORA por determinação do Juízo da 12ª V.F.P., nos autos da execução fiscal 0311894-62.2018.8.19.0001 movida pelo MRJ.
1.2. DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM): IPTU (Inscrição nº 0.117.528-0): R$ 421.897,55, referente aos exercícios de 2014 a 2025 (em aberto); Funesbom (CBMERJ nº 29.35307-5): R$ 4.180,89, referente aos exercícios de 2020 a 2024.
- VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não ocorrendo a venda no primeiro leilão pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação, devidamente atualizada, os bens serão levados ao segundo leilão, dentro de 15 (quinze) dias a contar do primeiro, quando não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens e, não sendo vendido, o leilão será aberto em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados do segundo, para venda por qualquer preço (cf. art. 142, § 3º da Lei 11.101/2005 c/c art. 891, § único do CPC).
- DATAS DO LEILÃO: 1º Leilão: os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro oficial, encerrando-se em 03/03/2026, às 14h:30min (horário de encerramento), pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação; 2º Leilão: imediatamente após o primeiro leilão, caso negativo, poderão ser ofertados os lanços eletrônicos para o segundo leilão, encerrando-se em 10/03/2026, às 14h:30min (horário de encerramento), a quem mais der independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 50% do valor da avaliação; 3º Leilão: sendo negativo o segundo, terá início o terceiro leilão para ofertas por qualquer valor (cf. art. 142, § 3º da Lei 11.101/2005 c/c art. 891, § único do CPC), encerrando-se em 17/03/2026, às 14h30min (horário de encerramento).
- CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: A venda será livre de qualquer ônus, não respondendo o arrematante pelos débitos apontados neste edital nem por eventuais encargos omitidos, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária ou propter rem, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme preceituado no art. 141, II, da Lei nº 11.101/05.
- COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico desejado é necessário que o interessado efetue o seu cadastro, com pelo menos 24h de antecedência do encerramento, no site do leiloeiro (https://www.brameleiloes.com.br) e/ou do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net) e, posteriormente a aprovação do cadastro, efetue a sua habilitação para o lote que deseja lançar. O leiloeiro pode solicitar a qualquer tempo a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.
- DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.
- LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance previsto em cada leilão. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
- AUTO DE ARRAMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
- PAGAMENTO: A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento de 30% no ato e o saldo restante de 70% em até 15 dias da data do leilão. Cientes de que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.
- DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Os bens serão apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ e do artigo 895 do CPC, desde que o interessado em adquirir o imóvel no leilão judicial em prestações envie sua proposta, por escrito, diretamente nos autos, até o início de cada leilão: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) A proposta para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre as demais de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza que seja pedido a resolução da arrematação ou que se promova, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da ação em que se deu a arrematação.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga, em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta Digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
- DESPESAS: O valor das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, após a prestação de contas, será reembolsado ao leiloeiro (artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32).
- IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do(s) imóvel(eis), deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes.
- RESSALVA: As medidas, confrontações e qualidade do(s) imóvel(eis) constantes do presente edital deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e do laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do bem arrematado.
- INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil.
- DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser sanadas pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do leiloeiro, pelo telefone (21) 2533-2400 / 98381-5688 e e-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores no site do Leiloeiro Oficial (www.brameleileos.com.br) e afixado no local de costume, conforme as disposições legais, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024. Eu, CAMILA COSTA DE OLIVEIRA GONCALVES, Chefe de Serventia, matrícula nº 01-30322, o fiz digitar e o assino por ordem do MMº. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito em Exercício.