Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e
2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta por ALCARNES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de ANDRÈ LUIZ DE MOURA CORREA –
Processo nº. 006219-77.2022.8.19.0209 – passado na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO – Juíza de Direito em exercício, FAZ SABER, o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a ANDRÉ LUIZ DE
MOURA CORREA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 26/02/2026, às 12:30 horas será aberto o 1º
Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, credenciado no TJ/RJ –
Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277, sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico:
[email protected], que será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo
dia e local às 12:40 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do
CPC, o veículo marca HYUNDAI – MODELO IX 35 2.0, ANO 2011/2012, PLACA KOP 4099, RENAVAN 408443294,
encontrado na Rua Carlos Galhardo nº 54 – Bloco II, apto 301, Recreio dos Bandeirantes/RJ., descrito/avaliado com
base na tabela FIPE, e valor médio do veículo de R$ 56.682,00 (Cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois
reais).
– Conforme informação constante do RENAVAM nº. 408443294, não possui débitos de IPVA e multa. A Venda será
Livre e Desembaraçadas dos débitos de IPVA e MULTAS até a data da realização do leilão.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo
892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através de GUIA de depósito que
será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o
valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega,
ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito
de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos
bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para
participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do
pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em
Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da
arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site
www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem
como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do
término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m)
realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas
legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o
arrematante remisso.
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na forma do
Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art.
887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de janeiro do ano de 2026. Eu, Fernanda Célia
Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo
de Azevedo – Juíza de Direito.