EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ON-LINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) / Enriquecimento sem Causa; Direito Civil, ora em fase de Cumprimento de Sentença, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO SÃO FRANCISCO em face de REMISSON BARRAQUI e ESPOLIO DE MARIA DORIGUETTO FLORES (Herdeiro                Remisson Barraqui), processo nº 0027474-16.2011.8.19.0208, na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRE SOUZA BRITO, MMº Juiz de Direito Titular da 04ª Vara Cível da Comarca Regional do Méier/RJ, ou quem o substituir no exercício da função, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor; terceiros interessados; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos (OAB/RJ 118.105 – Rosemberg Tavares de Vasconcellos; OAB/RJ 221.543 – Rogério César de Lima Souza; OAB/RJ 125.615 – Milena Motta de Assumpção; OAB/RJ 119.176 – Solange da Cunha Pacheco e OAB/RJ 183.346 – Patrick Siqueira Lopez Lago) e/ou por este edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame – JUCERJA 130, através do Portal de Leilões https://www.brameleiloes.com.br e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net), bem como no Auditório de Leilões do Leiloeiro Oficial, o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO SIMULTÂNEO – O 1º Leilão Simultâneo será realizado no dia 13 DE ABRIL DE 2026, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o bem será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão eletrônico estará aberto para lances on-line com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Simultâneo, ficando designado, desde já, o dia 16 DE ABRIL DE 2026, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme estipulada na r. decisão de ID 547 (Art. 891, § único, do CPC/2015).  Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.

DOS LANCES À VISTA – O interessado em participar do leilão na modalidade presencial deverá comparecer no Auditório de Leilões do Leiloeiro Oficial, sito à Travessa do Paço, nº 23, grupo 1212, Centro/RJ, nos dias e horários acima citados para ofertar lances. Por sua vez, o pregão eletrônico será realizado através Portal de Leilões https://www.brameleiloes.com.br e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net). Ambos os interessados deverão se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar para participar do leilão. As ofertas feitas de maneira presencial ou eletrônica serão computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. Tal direito poderá ser exercido presencialmente ou diretamente no Portal do leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].

DO OBJETO: Imóvel de propriedade do(s) réu(s)/executado(s), penhorado através do Termo de Penhora de fl. 244, com a devida intimação da penhora à fl. 307, descrito e avaliado às fls. 284/285, em 11/07/2024, designado pelo APARTAMENTO 202 DO BLOCO 7, SITUADO NA ESTRADA ADHEMAR BEBIANO, Nº 4.800, ENGENHO DA RAINHA/RJ. De acordo com o Laudo de Avaliação, o imóvel, com construção em padrão de utilização residencial; Tipologia apartamento, posicionada em via pública, em região residencial. Tratando-se de condomínio com infraestrutura, serviço de portaria 24h e itens de lazer, estacionamento em estilo parqueamento, ao tempo, localizado em área de risco. Assim, considerando sua localização, dimensão, contando com 52m², área construída, padrão do logradouro, sítio do ITBI, idade do imóvel, de 1983, m² da região, outros imóveis anunciados na mesma localidade e aspecto geral, AVALIO o imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022), o imóvel encontra-se matriculado no cartório do 6º Ofício do RI da Capital/RJ, sob o nº 135.716 e registrado em nome de Remisson Barraqui e de Maria Doriguetto Flores, constando os seguintes ônus/gravames: 1) R-4: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; 2) AV.3: Cessão de Crédito em favor de Empresas Gestora de Ativos – Emgea; 3) R.6: Penhora oriunda do presente feito. Obs.: Às fls. 335, consta petição da Empresa Gestora de Ativos – Emgea, informando que o débito relativo à hipoteca está quitado.

DÉBITOS DO IMÓVEL: Conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2019, no valor de R$ 274,75, mais acréscimos legais (FRE 1569306-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 718,87, referentes aos exercícios de 2020 a 2024 (Nº CBMERJ: 670355-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 284.906,99. Obs.: De acordo com informação prestada pelo condomínio, o mesmo concederá, em favor do arrematante, quitação do débito condominial da referida unidade pelo produto do leilão, porém prosseguirá com o processo em face do executado (antigo proprietário) até a quitação total dos valores devidos.  

CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação e Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo em conta judicial do Banco do Brasil cuja guia deverá ser extraída do site do TJRJ, sujeito as penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, deverão apresentar propostas, por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro, tendo sido permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o bem penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.

DO DIREITO DE REMIÇÃO: O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC).

DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro fora fixada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 09/02/2026. Eu, (Marcia Veronica Venutolo Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-23695), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.