JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO MÉIER- RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CASA NOVA que move em face do
ESPÓLIO DE MARIA ADYLEIA SANTOS (processo nº 0012801-33.2002.8.19.0208) na
forma abaixo:A DRA. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juíza de Direito Titular na 6ª Vara Cível doFórum Regional do Méier RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao(s) executado(s) e interessado(s):
ESPÓLIO DE MARIA ADYLEIA SANTOS e seus herdeiros: Janice Fernandes dos
Santos, NECENÉIA FERNANDES BARBOSA e terceira interessada: Maria Lucia
Oliveira e ao Credor Hipotecário: ITAÚ UNIBANCO S/A, na qualidade de credor hipotecário,
suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia 09/03/2026 às
14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de
leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada
na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador
Abelardo Bueno nº 3.330, Sl: 210 – Barra da Tijuca – RJ. E-mail: [email protected]
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/03/2026, no mesmo
horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891,
§único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel
descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA): RUA VENÂNCIO
RIBEIRO Nº 109 – APARTAMENTO: 706 – ENGENHO DE DENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ.
DESCRIÇÃO: o imóvel possui a fração ideal de 1/83 do terreno com direito a 1 vaga de garagem;
caracterizado dimensionado na matrícula nº 24.959 do 6º Serviço Registral de Imóveis. DO
IMÓVEL: Com inscrição de IPTU sob o nº 1607510-3 com tipologia de apartamento de utilização
residencial e de posição de fundos, com setenta e três metros quadrados de área edificada.
IDADE: 1963. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM: Com o formato para
apartamento em prédio sob pilotis revestido de pintura e pastilhas cerâmica, denominado “Edifício
Casa Nova” com 11 pavimentos, jardim externo, apresenta varanda, encontra-se em regular
estado de conservação. DIGNÓSTICO DO MERCADO: a) Liquidez: Normal; b) Desempenho do
mercado: Normal; c) Número de ofertas : Médio; d) absorção pelo mercado: Normal.AVALIO O BEM IMÓVEL PELO VALOR DE MERCADO EM R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 1607510-3): De acordo
com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 18.233,91 (dezoito mil,
duzentos e trinta e três reais e noventa e um centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE
INCÊNDIO – (CBMERJ: 687990-2) Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o
imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio
no valor de R$ 718,87 (setecentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos) mais os acréscimos
legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha de crédito atualizada pelo condomínio o valor
da dívida ultrapassa o valor da avaliação. Faço constar que o condomínio dará quitação ao
arrematante pelo valor apurado no leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de
natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. O imóvel será vendido
livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será
publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e
no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro,
https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com
antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma
(www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação
(disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso
sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três)
minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21
e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$
1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter
“AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos
(ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens
correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC).
O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do
leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira
Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO
PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem
penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para
aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão,
proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da
avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis
(art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail:
[email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não
suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato
da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação
do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro ou transferência.
DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos
pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21)
2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR
EDITAL: Ficam as partes em especial o executado, herdeiros, terceiros e o credor
hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo
assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado. Rio de Janeiro, aos
22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. Para que produza seus efeitos
legais, o presente Edital encontra-se devidamente homologado pela Sra. Cristina Façanha –
Leiloeira Pública, pela Titular do Cartório – Andrea Gloria Senna Jannuzzi – Mat. 01-18093 e pela
MMª Dra. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito