Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Macaé
Cartório da 01ª Vara Cível
Rodovia Petróleo, S/Nº Km 04CEP: 27910-200 – Virgem Santa – Macaé – RJ
E-mail: [email protected]; Telefone: (22) 2757-9391
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GOLDEN MACAÉ em face
de CARLOS LAMARTINE TORRES MELLO – Processo nº. 0019144-41.2018.8.19.0028, passado na
forma abaixo:
O DR. LEONARDO HOSTALACIO NOTINI – Juiz de Direito da vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS LAMARTINE
TORRES MELLO, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 20/03/2026 às 12:00
horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 25/03/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação
– Art. 885 e 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o APARTAMENTO 1616 DO
EDIFICO FOUR POINTS BY SHERATON, SITUADO À RUA DOLORES CARVALHO VASCONCELOS,
Nº 110, BAIRRO DA GLÓRIA, MACAÉ-RJ, penhorado às fls. 373 (Termo de Penhora); descrito e avaliado
às fls. 410 e reavaliado pelo perito avaliador às fls.595, como segue:
– LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO: “…2. DADOS DO IMÓVEL – Imóvel – APARTAMENTO 1.616 DO
EDIFÍCIO FOUR POINTS BY SHERATON, SITUADO À RUA DOLORES CARVALHO VASCONCELLOS,
110, BAIRRO DA GLÓRIA, nesta cidade de Macaé – RJ, e respectiva fração ideal de 100/34.300 do terreno
(nº 1 – A, formado pela unificação dos lotes, 01, 02, 03, 04), o qual no seu todo mede e se confronta da
seguinte maneira: 50,00m de frente com a rua Dolores Carvalho Vasconcelos, 53,00m de fundos com o
lote rural 01.48,00m, de um lado com a Vésper S/A; e 48,00m de outro lado com o lote 05, perfazendo a
área total de 2.472,00m, cadastrado na PMM, sob nº 01.6.029.0123.2016. Conforme Certidão de Registro
de Imóveis, fls. 396/397… 2.2- DADOS CADASTRAIS: – IPTU Área útil do imóvel: 67,86m² Inscrição:
01.6.029.0123.0216 Tipo: Residencial Subtipo: Apartamento Estado de Conservação: Boa Piso: Cerâmica
Paredes: Pintadas e em assadas Compartimentos em geral: estão conservadas Padrão: Normal Andar:
16º Valor Venal Total: R$ 182.486,63; 2.2.1 DESCRIÇÃO: Imóvel condomínio em centro de terreno,
composto de vinte pavimentos, localizado em bairro valorizado em Macaé. Na entrada principal temos
ampla portaria e balcão de atendimento para hóspede, teto com luminárias e lâmpadas spots, piso todo ele
em cerâmica, dois banheiros, parte superior área de piscina adulto e infantil, dois salões de conferência,
academia, sauna masculino e feminina. Vista cinematográfica, distribuído em: hall de entrada, banheiro
bancada em granito, e box, salão, varanda circular. Obs: o imóvel está bem conservado, construção em
padrão normal. O sistema de locação pelo pool… 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O VALOR DO IMÓVEL
SITUADO NA RUA DOLORES CARVALHO DE VASCONCELLOS, 110, GLORIA – MACAÉ – RIO DE
JANEIRO, É DE: R$ 261.340,39 (Duzentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta reais, trinta e
nove centavos).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 02º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Macaé, encontrase matriculado sob o nº. 37960, assim descrito: Apartamento nº 1616 do Edifício Four Points By Sheraton,
situado à Rua Dolores Carvalho Vasconcelos nº 110, Bairro Glória, Macaé/RJ e a respectiva fração ideal
de 100/34.300 do terreno, registrado no ato R – 3 Transmitente: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira e sua
mulher Daniela Padilha Junqueira Martins. Adquirente: Carlos Lamartine Torres Mello, brasileiro, solteiro,
biólogo, identidade nº 27101250-2, CPF: 185.521.961/15, residente na rua Padre Guilherme Lago Castro
nº 500, Cancela Preta, nesta cidade; R – 4 PENHORA: Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 01.6.029.0123.0216. Área edificada de 67,86 m2.
– Conforme informação prestada pela Prefeitura do Município de Macaé, não há emissão de cobrança para
inscrição do imóvel nº 01.6.029.0123.0216.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908 CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances
com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do
CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três)
minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil),
do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do
Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor
da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo
892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo
826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM
HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS
(artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade de Macaé, aos 05 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Patrícia
Almeida de Souza. Mat. 01-33555, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Leonardo Hostalacio Notini –
Juiz de Direito.