PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por matusalem ferreira cardoso (Adv. Dr. Rodolfo de Almeida Ramos – OAB/ES: 19.864) em face de ff ferragens e ferramentas ltda e OUTROS (Adv. Dr. Raphael Gouveia Lopes da Cruz – OAB/RJ: 160.753; Adv. Dr. Alan Barroso dos Santos – OAB/RJ: 227.208; Adv. Dr. Leonardo dos Santos Ferreira – OAB/RJ: 147.247); Carta Precatória 0100194-09.2023.5.01.0047, na forma abaixo:

 

A Dra. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA, Juiz(a)do Trabalho Substituta da Quadragésima Sétima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ff ferragens e ferramentas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº  01.350.411/0001-70; comercial mev ltda – me, inscrita no CNPJ sob o nº  08.014.112/0001-03; THIAGO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº   128.938.967-58; GIOVAN REIS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº  512.432.375-20, gr.v.c. comec administraÇÃo e participaÇÃo ltda, inscrita no CNPJ sob o nº  02.272.360/0001-78; VALDIR DE SOUZA COELHO, inscrito no CPF sob o nº  274.214.577-04; VARCELINO CORREIA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº  372.578.627-53; WILLIAM DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº  673.807.357-72;  DANIELLE SALGADO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº  017.640.467-81; e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 1ca65b6, intimada da penhora no id. bfa280c, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de março de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 24 de março de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de março de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 31 de março de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Lote 38 da quadra 07 do PAL. 45.293 situado na Rua Projetada 2, na freguesia de Jacarepaguá, lado direito de quem nela entra vindo da rua Projetada 4 e se dirige para a rua Projetada 1, ambas do PAL 45.293, localizado a 147,485m do meio da curva de concordância da rua Projetada 4, medindo 16,42m de frente em curva externa subordinada a um raio de 726,85m, 17,23m de fundos em curva interna subordinada a um raio de 762,51m, confrontando com Jardim Projetado, 35,66m de extensão em ambos os lados, confrontando à esquerda com o lote 37 e à direita com o lote 39 ambos da quadra 07 do PAL 45.293 de propriedade da Alcinpex Aero Comércio, Indústria, Importação e Exportação Aeronáutica Ltda.  “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Aos 29 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, na RUA SERGIO AROUCA, 255, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução movida por  MATUSAL FERREIRA CARDOSO, em face de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E  PARTICIPACAO  LTDA.,  para a cobrança da dívida de   R$  304.795,05 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) procedi à penhora e avaliação do bem a seguir discriminado: 1   –   RUA   SERGIO   AROUCA,   255,   BARRA   DA   TIJUCA     matricula   nº 262.016, do 9º Oficio de Registro de Imoveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro,   com   aproximadamente   600m2   de   terreno   e     demais   características conforme certidão anexa ao mandado, que avalio em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). VALOR TOTAL-  R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Leonardo Pereira Marzullo – Oficial de Justiça Avaliador Federal”  Valor total da Avaliação: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 262.016, em nome de gr.v.c. comec administraÇÃo e participaÇÃo ltda. Consta ainda na referida certidão: R-9: COMPRA E VENDA: fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por gr.v.c. comec administraÇÃo e participaÇÃo ltda em favor de DANIELLE SALGADO DA SILVA; AV-12- RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: fica averbado o RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO da Rua Sergio Arouca (medico sanitarista), antes conhecida por Rua Projetada 2; AV-13-CONSTRUÇÃO: fica averbada a CONSTRUÇÃO no terreno, da Casa nº 255, pela Rua Sergio Arouca (medico sanitarista); R-14: COMPRA E VENDA: fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por DANIELLE SALGADO DA SILVA em favor de 4ª IMOBILIARIA LTDA;  AV-16-CANCELAMENTO: fica averbado o CANCELAMENTO do registro 9 de COMPRA E VENDA do imóvel, decidido nos autos da ação movida por DEBORA GOMES REIS em face de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA e outros, sendo reconhecido pelo r.juízo FRAUDE À EXECUÇÃO no ato praticado; AV-17-CANCELAMENTO: fica averbado o CANCELAMENTO do registro 14 de COMPRA E VENDA do imóvel, decidido nos autos da ação movida por DEBORA GOMES REIS em face de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA e outros, sendo reconhecido pelo r.juízo FRAUDE À EXECUÇÃO no ato praticado; AV-18- INDISPONIBILIDADE: fica registrada a indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação Trabalhista em curso no Tribunal Superior do Trabalho/SP, Processo nº 0002298-61.2013.5.02.0443; AV-19- INDISPONIBILIDADE: fica registrada a indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação Trabalhista em curso na 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, Processo nº 0002298-61.2013.5.02.0443;  AV-21- INDISPONIBILIDADE: fica registrada a indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação Trabalhista em curso na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, Processo nº 0001126-58.2015.5.17.0003;  AV-22-INDISPONIBILIDADE: fica registrada a indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação Trabalhista em curso na 31ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010350-14.2014.5.01.0031; R-23–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100163-84.2016.5.01.0030, oriunda do presente feito; R-24–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 51ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010496-92.2014.5.01.0051; AV-25- INDISPONIBILIDADE: fica registrada a indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação Trabalhista em curso na 32ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0012298-51.2015.5.01.0032; R-26–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100163-84.2016.5.01.0030; R-28–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 47ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0176200-27.2005.5.01.0067; AV-29-INDISPONIBILIDADE: fica registrada a indisponibilidade do imóvel nos autos da Ação Trabalhista oriunda do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, Processo nº 0002298-61.2013.5.02.0443; R-30–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 22ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010592-63.2015.5.01.0022; AV-31–RETIFICAÇÃO: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 47ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100194-09.2023.5.01.0047, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 3041294-4), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU. O imóvel NÃO apresenta débitos de FUNESBOM. Conforme informação prestada pelo condomínio, o imóvel não possui débitos condominiais até a data do presente edital. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.- Eu, Rafael Evangelista Matos, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA, Juiz(a)do Trabalho Substituta da Quadragésima Sétima Vara do Trabalho.